O Projeto de Lei 348/24 impede a realização de acordo de não persecução penal nos casos de crimes contra a dignidade sexual praticados contra mulher e aumenta a pena mínima da importunação sexual.
O acordo de não persecução penal (ANPP) é um ajuste jurídico pré-processual fechado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, é favorecido pela extinção da pena.
“É importante ressaltar que o ANPP é uma medida de caráter consensual, e é questionável se sua aplicação seria verdadeiramente consentida pela vítima em casos de crimes sexuais”, afirma a deputada Dayany Bittencourt (União-CE), autora da proposta.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera o Código de Processo Penal e o Código Penal.
Aumento de pena
O texto de deputada Dayany Bittencourt também sugere o agravamento da pena de importunação sexual, hoje estabelecida em reclusão de um a cinco anos. A proposta eleva esse período mínimo para dois anos. Importunação sexual é o crime de praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso para satisfazer o próprio desejo ou o de terceiro.
Segundo Dayany Bittencourt, o aumento da pena vai impedir a suspensão condicional do processo – acordo firmado entre o Ministério Público e o acusado para antecipar a aplicação de pena e arquivar o processo.
“Com a mudança sugerida pelo projeto de lei, crimes como importunação sexual terão uma punição mais rigorosa, ou seja, não estarão mais sujeitos a medidas despenalizadoras como o ANPP e a suspensão condicional do processo”, explica a parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.