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Administradora do RioCard terá que devolver aos consumidores créditos sem uso nos cartões

TJ do Rio acata apelação da Defensoria e do Ministério Público do Estado, de quebra aplicando multa de R$ 5 milhões

Por Portal Eu, Rio! em 22/05/2024 às 08:04:45

RioCard, operado pela Fetranspor, deteve por muito tempo o monopólio da bilhetagem eletrônica no Rio e se apropriava de créditos remanescentes nos cartões. Foto: Divulgação

O TJ-RJ acatou a apelação civil pública da Defensoria Pública e do Ministério Público do Rio de Janeiro contra o confisco/a expiração dos créditos inseridos em cartões RioCard, quando não utilizados no prazo de um ano. Isso significa que, após a decisão transitar em julgado, todos os valores retidos e não utilizados serão devolvidos aos consumidores. Além disso, haverá aplicação de multa à Fetranspor e à empresa que administra o RioCard, no valor de R$ 5 milhões, por danos morais coletivos, destinados ao fundo de direitos difusos do Ministério da Justiça.

O RioCard funciona como um sistema de bolsa de crédito, pelo qual o consumidor insere valores para serem usados posteriormente nos modais de transporte coletivo. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

— Após muitos anos de luta, enfim os usuários de transporte do Estado tiveram seu direito respeitado. Esperamos que devolvam o quanto antes todo o dinheiro confiscado ilicitamente da população — destaca o coordenador do Nudecon, Eduardo Chow de Martino Tostes.

A decisão é fruto de uma luta em defesa dos direitos do consumidor travada desde 2017, quando o Núcleo de Defesa do Consumidor da DPRJ (Nudecon) pleiteou na Justiça a vedação dessa prática ilícita de apropriação das sobras do RioCard, por parte da Fetranspor.

Ouça no Podcast do Eu, Rio! o depoimento de Karine Terra de Azeredo Vasconcelos, do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, sobre a decisão judicial determinando a devolução dos valores confiscados ilicitamente pela administração do RioCard.

A administração do RioCard encaminhou nota oficial em que que sustenta que desde 2029, por entendimento judicial, os créditos pertencem integralmente aos consumidores. E promete esclarecimentos adicionais sobre a mais recente decisão judicial:

A Riocard Mais esclarece que os créditos de transporte não expiram e pertencem somente aos passageiros, conforme entendimento da Justiça em 2019. Desde então, a determinação vem sendo cumprida integralmente pela empresa. Aos usuários, o saldo de seus cartões eletrônicos, desde 2019, não expiram ou perdem validade alguma. Em relação à recente decisão judicial, a Riocard informa que ainda vai analisar novos recursos junto ao Tribunal de Justiça quanto à penalidade imposta à empresa.


Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

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