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TSE confirma condenação de Anthony Garotinho por quatro crimes no pleito de 2016

Ex-governador teve mantida punição por corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento e coação de testemunhas

Por Portal Eu, Rio! em 30/05/2024 às 10:05:13

Ministro Ramos Tavares, relator, votou pela manutenção da condenação do ex-governado Anthony Garotinho e foi acompanhado pelo Plenário do TSE. Foto: Ascom TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quarta-feira (29), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que condenou o ex-governador Anthony Garotinho pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento e coação de testemunhas, cometidos ao longo do processo eleitoral de 2016, no município de Campos dos Goytacazes (RJ).

O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que rejeitou recurso apresentado pela defesa, que pedia a extinção da punibilidade do político. O Tribunal manteve integralmente o entendimento da Corte Regional, que condenou Anthony Garotinho a 13 anos e 9 meses de prisão e multa pelos crimes, além de inelegibilidade.

Os ministros também rejeitaram pedido de indulto natalino solicitado pela defesa do ex-governador para que fosse declarada extinta a punição pelos referidos crimes com base no artigo 5º do Decreto nº 11.302/22.

Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre a manutenção pelo Tribunal Superior Eleitoral da condenação do ex-governador Anthony Garotinho por quatro crimes no pleito de 2016 em Campos.

Ramos Tavares destacou que o ex-governador não tem direito ao indulto por também ser condenado pelo crime de coação mediante grave ameaça. “Indulto natalino não abrange crimes praticados mediante grave ameaça ou violência contra pessoa e não pode ser concedido aos crimes não impeditivos enquanto a pessoa condenada não cumprir a pena pelo crime impeditivo do benefício”, disse ele.

Provas

O ministro entendeu que Anthony Garotinho comandou, durante a campanha, um esquema fraudulento para uso eleitoreiro do programa assistencial "Cheque Cidadão", voltado a famílias de baixa renda, com o objetivo de obter votos para o seu grupo político.

O relator destacou que provas baseadas em depoimentos de testemunhas, documentos, perícias e interceptações telefônicas são suficientes para subsidiar o decreto de condenação.

Para ele, provas robustas não deixam dúvida quanto ao protagonismo de Anthony Garotinho na idealização da fraude, no manejo de mecanismos hábeis a viabilizar sua execução e na manipulação do inconsciente popular “para criar um sentimento de gratidão e dependência política, com nítida aptidão de corromper e influenciar a vontade do eleitor e desequilibrar o pleito eleitoral”.

Resumo do caso

Na época, Anthony Garotinho era o secretário de governo do município, na gestão da então prefeita Rosinha Garotinho. O objetivo do esquema seria o de favorecer aliados, candidatos à Câmara Municipal, que receberam "cotas" do benefício para a distribuição entre eleitores, visando à obtenção de votos.

O esquema de corrupção eleitoral teria atingido 15.875 eleitoras e eleitores campistas. A operação policial, denominada de “Chequinho”, revelou que houve também interferência nas investigações, mediante coação de pessoas e supressão de documentos oficiais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social.

MC/EM, DB

Processo relacionado: Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0000034-70.2016.6.19.0100

Por Portal Eu, Rio!

Fonte: TSE e RadioAgência Nacional

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