O projeto de lei (PL 2.875/2019) que cria o Selo Praia Acessível e define os requisitos necessários para obter essa certificação está pronto para ser analisado pelo Plenário. O objetivo é garantir que pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida possam ter acesso a praias, parques e outros espaços de uso público. A proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH), com parecer favorável do senador Romário (PL-RJ).
O texto do Projeto de Lei 2.875/2019 altera a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015) para acrescentar as condições requeridas de classificação de uma praia como acessível. A proposta cria o Selo Praia Acessível e disciplina a implantação das adaptações.
O projeto também modifica o Estatuto da Cidade (Lei 10.257 de 2001) e a Lei 10.098, de 2000, para incluir no plano de rotas acessíveis das cidades os passeios públicos implantados ou reformados por particulares. Ainda assegura a acessibilidade em banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, praias, jardins e espaços livres públicos, conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O projeto, da Câmara dos Deputados, já foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) com quatro emendas. Agora, na CDH, recebeu parecer favorável do senador Romário (PL-RJ) mantendo as emendas da CDR. O texto segue para apreciação pelo Plenário.
Condições
Para receber o Selo Praia Acessível, segundo o projeto, a praia precisa ter adaptações na estrutura como acesso a pé, livre de obstáculos, da rua até uma entrada acessível da praia e rampas com corrimãos onde houver desnível. A área também precisa contar com transporte público adaptado nas principais linhas para a praia e esteira com acesso firme e estável sobre a areia até o mar, rio ou lago. Algumas mudanças podem ser feitas apenas na alta temporada, segundo a autora do projeto, a ex-deputada federal Tereza Nelma.
O projeto condiciona o uso de recursos do Fundo Geral de Turismo (Fungetur) somente para municípios com pelo menos uma praia acessível ou para adequação da acessibilidade da praia. O fundo, vinculado ao Ministério do Turismo, é usado para melhoria da infraestrutura turística de uma região.
Para a autora do projeto, adaptar as praias brasileiras não constitui privilégio, mas o cumprimento do dever do Estado em garantir às pessoas com deficiência o mesmo que os demais têm. Ela lembrou que a acessibilidade também beneficia grávidas, obesos e idosos.
Uma das emendas da CDR [mantida na CDH] estabelece que o selo será concedido às praias que atendam às normas técnicas da ABNT, e não somente às adaptações de acessibilidade propostas.
Outra emenda ao texto suprimiu do projeto um artigo que simplificava processos de concessão de alvarás de construção e de funcionamento para empreendimentos comprometidos com a implantação das adaptações.
E uma outra alteração ao projeto mantida na CDH assegura na Lei Brasileira de Inclusão que a acessibilidade e o respeito à legislação ambiental sejam considerados no pacto em que a União transfere a municípios a gestão das praias.
A CDH também aprovou a proposta (PL 2.198/2023), de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que cria espaços de atenção à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) e sua família nos serviços de saúde e assistenciais. O relator foi o senador Flávio Arns (PSB-PR). O projeto será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Agência Senado e Rádio Senado