Pacientes têm direito de filmar aplicação de vacinas no Estado do Rio
Os registros nos locais de vacinação poderão ser feitos por familiares ou demais pessoas autorizadas pelo próprio paciente ou familiar
Filmagens e fotografias de pacientes durante aplicação de vacinas passam a ser permitidas no Estado do Rio. A garantia legal consta na Lei 10.403/24, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (05/06).
Os registros nos locais de vacinação poderão ser feitos por familiares ou demais pessoas autorizadas pelo próprio paciente ou familiar. O profissional de saúde que estiver aplicando a vacina pode solicitar que a sua imagem seja resguardada das filmagens e fotografias. Em caso de descumprimento e proibição das filmagens ou fotografias, o responsável pelo local de vacinação será penalizado conforme legislação em vigor.
Dionísio Lins explicou que o projeto foi protocolado durante a pandemia de Coronavírus, em 2021, quando houve muitas denúncias de profissionais que aplicavam injeções vazias nos pacientes, as chamadas “vacinas de vento”. Segundo o parlamentar, mesmo após o fim da pandemia, o projeto segue importante para resguardar os cidadãos.
“O constrangimento é enorme e causa um transtorno em face do vacinado que necessita mais uma vez, ser vacinado de forma devida e assim, serem deslocados aos postos de vacinação. A população não pode ser impedida de registrar este momento e ainda não há outra forma de controle destes atos a não ser com filmagem ou fotografia”, declarou Lins.