O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e mais seis entidades representativas da advocacia divulgaram nesta sexta-feira (14/6) nota de repúdio ao PL 1904/2024, que prevê pena de homicídio simples para aborto após 22 semanas de gestação, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro. “Está provado que a criminalização não diminui o número de abortos, mas apenas impede que ele seja feito de forma segura”, afirma a nota.
Os signatários do documento ressaltam que “a criminalização da vítima de estupro é absurda, injusta e indigna” e que, se aprovada, “imporá à mulher sanção superior à pena do seu próprio estuprador”. O texto repudia “não somente esse projeto de lei, como qualquer outra iniciativa que atente contra os direitos fundamentais, a dignidade humana e as medidas de proteção a mulheres e crianças, essas últimas as principais vítimas de crimes sexuais no Brasil”. Diante da gravidade do tema, as entidades “esperam que a Câmara dos Deputados delibere pela rejeição da proposta legislativa”.
Ouça no Podcast do Eu, Rio! o depoimento do presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros, Sidney Sanches, sobre o projeto de lei (PL 1904/2024, PL do Aborto) que aplica pena de homicídio simples, de até vinte anos de prisão, para as estupradas que abortarem, mais que o dobro da punição do estuprador.
Confira a nota na íntegra:
NOTA DE REPÚDIO AO PL 1904/2024
Criminalizar o aborto é uma medida ineficaz, cruel e covarde.
Ser contra a criminalização do aborto não significa, necessariamente, ser a favor do aborto em qualquer hipótese. Há graves circunstâncias a serem consideradas.
O aborto não está em debate, mas sim sua criminalização.
Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no Brasil, 75% das vítimas de estupro têm menos de 14 anos de idade.
O país registra um caso de estupro a cada 8 minutos.
Mais de 70% dos casos de estupro ocorrem dentro de casa, praticados por parentes.
No entanto, meninas e mulheres, nos casos de estupro, anencefalia ou risco de saúde para a gestante, devem ter a opção de levar a termo a gravidez por meio do aborto, a qualquer tempo, como prevê o Código Penal Brasileiro.
Essas mulheres e meninas, em geral pobres, sem escolaridade e instrução são vítimas e não criminosas.
Mesmo diante desta triste e cruel realidade, a Câmara dos Deputados aprovou em 12 de junho, o requerimento de urgência para a apreciação do projeto de lei que altera o Código Penal Brasileiro e prevê pena de homicídio simples para aborto após 22 semanas de gestação, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro.
Está provado que a criminalização não diminui o número de abortos, mas apenas impede que ele seja feito de forma segura.
A criminalização, portanto, não produz o resultado que ela visa a produzir.
Haverá menos abortos com políticas públicas de educação sexual, distribuição de contraceptivos, meios seguros de denúncia de estupros e punição severa do estuprador.
Assim, no pleno exercício da cidadania, repudiamos, não somente esse projeto de lei, como qualquer outra iniciativa que atente contra os direitos fundamentais, a dignidade humana e as medidas de proteção a mulheres e crianças, essas últimas as principais vítimas de crimes sexuais no Brasil.
É fundamental destacar ainda, a inadequação do caráter de urgência concedido a este projeto de lei, dada a importância e a complexidade do tema. A criminalização do aborto envolve questões de saúde pública, direitos humanos e justiça social que merecem ser debatidas com profundidade e seriedade. Acelerando a tramitação do projeto, corremos o risco de tomar decisões precipitadas que podem causar danos irreparáveis à sociedade.
Não toleraremos tal retrocesso no País, que, além da violação a direitos, confirma e perpetua o machismo estrutural da sociedade, que pretende negar à mulher que disponha do próprio corpo mesmo em caso de violência.
A criminalização da vítima de estupro é absurda, injusta e indigna. Se aprovada, imporá à mulher sanção superior à pena do seu próprio estuprador.
Diante da gravidade do tema, que criminaliza o aborto, e do retrocesso social representado pelo PL 1904/2024, que ainda fere o processo legislativo e colide com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, as signatárias esperam que a Câmara dos Deputados delibere pela rejeição da proposta legislativa.
Associação dos Advogados de São Paulo - AASP
André Almeida Garcia
Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo - AATSP
Afonso Paciléo Neto
Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - ABRACRIM
Sheyner Yàsbeck Asfóra
Centro de Estudos das Sociedades de Advogados - CESA
Gustavo Brigagão
Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB
Sydney Limeira Sanches
Sindicato dos Advogados de São Paulo - SASP
Fábio Gaspar
Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro - SINSA
Gisela da Silva Freire
Fonte: Instituto dos Advogados Brasileiros