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Desvio de função

Defensoria Pública e MPF unem forças contra entrega de armas de fogo à Guarda Municipal do Rio

Proposta na Câmara de Vereadores atribui aos agentes da GM responsabilidades no policiamento ostensivo e no enfrentamento de atividades criminosas, o que foge à Constituição


Parecer da Defensoria Pública e do MPF alerta que uso da Guarda Municipal em confrontos com criminosos extrapola suas atribuições constitucionais e seu treinamento específico. Foto: Ascom Prefeitura d

O Ministério Público Federal (MPF) e o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) encaminharam ofício ao presidente da Câmara Municipal do RJ, Carlo Caiado, manifestando preocupação em relação à proposta que pretende modificar lei orgânica para instituir o armamento da Guarda Municipal da cidade. Para as entidades, o projeto configura desvio de função da instituição, trazendo riscos potenciais à segurança pública e contrariando a ordem constitucional.

A Constituição Federal atribui às guardas municipais o papel de proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios (art. 144, § 8º). MPF e Defensoria acreditam que a proposta que tramita na Câmara, na forma pretendida, conferiria à Guarda Municipal carioca a função de enfrentamento de atividades criminosas e de policiamento ostensivo, o que não está previsto constitucionalmente.

Além disso, as entidades apontam que a Guarda Municipal não possui o preparo e o treinamento adequado para exercer esta função, o que pode gerar um aumento do desvio de armas legais para a criminalidade, realidade já existente quanto aos policiais e às Forças Armadas. “Considerando que a guarda municipal teria ainda menos condições técnicas de armazenar e proteger adequadamente seu arsenal, torna-se mais provável o desvio e a venda ilegal de armas da guarda para a criminalidade — o que acabaria por ocasionar um efeito contrário ao esperado pelo município”, pontuam.

Ouça no Podcast do Eu, Rio! o depoimento do procurador Regional adjunto dos Direitos do Cidadão, Júlio José Araújo, um dos responsáveis pela política de segurança no Ministério Público Federal.

Antes de qualquer movimentação no sentido de armar a Guarda Municipal, MPF e Defensoria acreditam que deve ser elaborado um plano municipal de segurança pública, a fim de que se identifiquem as melhores estratégias de combate à criminalidade e se estabeleça qual será o papel da guarda no âmbito da segurança pública do Rio de Janeiro. “Sem a definição desse plano, que deve buscar identificar a melhor forma de prevenir e reprimir a criminalidade e garantir a segurança pública cidadã, inviável a instituição do armamento para a Guarda Municipal, tendo em vista a inexistência de planejamento adequado à contenção da ocorrência de crimes”, aponta o documento.

As entidades ressaltam, ainda, que a redução da criminalidade e dos índices de homicídios na cidade não se deve a um único fator, razão pela qual não será obtida apenas por meio do aumento de armas e repressão ostensiva. Ao contrário, destaca o ofício enviado, o que se observa é um aumento da letalidade policial nos últimos anos, e o armamento da Guarda Municipal poderia tornar mais grave esse quadro.

MPF e Defensoria também chamam atenção para o histórico de conflitos entre a Guarda Municipal do Rio de Janeiro e os vendedores ambulantes. As entidades acreditam que o eventual armamento do efetivo metropolitano poderia acarretar o agravamento de sua atuação em relação aos ambulantes e, consequentemente, a maior violação de direitos humanos desse grupo social.

Um outro ponto observado no ofício é que a pretensão de armar a Guarda Municipal geraria uma despesa continuada para os cofres municipais, a qual, em respeito aos arts. 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, só pode ser instituída mediante o cumprimento de determinadas condições específicas que não foram acatadas pelo município antes da proposta de emenda. Se aprovado, o projeto pode gerar o descumprimento de normas fiscais e acarretar em violação ao princípio da eficiência que deve guiar a atuação da Administração Pública.

Emenda - A proposta de armamento da Guarda Municipal do Rio de Janeiro é tratada no Substitutivo 1 à proposta de emenda à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (Lei Orgânica 23/2018), que pretende modificar o seu art. 30, inc. III, para instituir o armamento da força municipal. O MPF já apontou problemas na proposição por meio de nota técnica, cujos termos foram reiterados no ofício enviado à Câmara Municipal para subsidiar a análise da proposta.


Ministério Público Federal

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