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Verdade chinesa

Relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias, senador Confúcio admite que votação ficará para agosto

Constituição proíbe entrada em recesso sem aprovação da LDO, que por sua vez condiciona elaboração do orçamento do ano seguinte


Senador Confúcio Moura (à esq.) em reunião na CMO admite dificuldade de votar Lei de Diretrizes Orçamentárias antes de 17 de julho, última data antes do recesso parlamentar. Foto: Marcos Oliveira/Agên

A votação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 (PLN 3/2024) deve ficar para agosto. A informação é do relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), que alegou não haver tempo hábil para analisar as emendas apresentadas ao projeto até o dia 17 de julho, quando o Congresso Nacional entraria em recesso parlamentar. De acordo com a Constituição Federal, deputados e senadores não podem suspender os trabalhos sem a aprovação do projeto da LDO, que serve de parâmetro para a elaboração do Orçamento federal.

— Pelos prazos de hoje em diante, não tem mais possibilidade. Creio que vamos deixar para agosto. A Comissão Mista de Orçamento está sem reunião, com esses “recessos brancos”, essas viagens, essas festas juninas. Com isso, vejo que não há a menor possibilidade de aprovarmos até lá, porque já estamos no mês de julho e preciso de dez dias úteis para analisar e processar mais de 3 mil emendas — disse o relator.



De acordo com a Constituição Federal, o Congresso Nacional só poderia entrar em recesso no dia 17 de julho após a aprovação do projeto da LDO. A matéria orienta a elaboração do projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) que deve ser enviado pelo Poder Executivo até 31 de agosto.

O senador Confúcio Moura espera que o projeto da LDO seja votado antes desse prazo. Para o parlamentar, “ou se leva a sério a LDO, ou é melhor que ela deixe de existir na Constituição”.

— Eu gostaria de aprovar antes que chegasse aqui a Lei Orçamentária do governo. Se você deixa para depois — para setembro, outubro, novembro ou fim do ano — a LDO não se justifica. Termina a Lei Orçamentária pegando corpo, velocidade e interesse dos parlamentares. No ano passado, houve uma exceção. Demorou porque não tinha o arcabouço fiscal [definido]. Mas, do jeito que está caminhando, não estou gostando. O que era para ser uma exceção, está virando uma regra — lamentou.



O Congresso Nacional aprovou a primeira LDO em junho de 1989. Nesses 35 anos, o texto deixou de ser aprovado no prazo previsto pela Constituição em dez oportunidades (1995, 2006, 2007, 2014, 2015, 2016, 2017, 2020, 2021 e 2024). O maior atraso ocorreu em 2015, quando o projeto só foi aprovado em janeiro do ano seguinte, seis meses depois da previsão constitucional.

O que é a LDO

O projeto de LDO deve ser proposto pelo presidente da República e aprovado pelo Congresso Nacional. O texto fixa metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro seguinte.

A matéria orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, traz regras sobre eventuais mudanças na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. O projeto deve ser enviado ao Parlamento até 15 de abril de cada ano e devolvido para sanção até o dia 17 de julho.

Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Senado sobre os prazos para a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias ,que baliza os critérios para a elaboração do documento com as prioridades de gasto e as expectativas de receita para o ano seguinte.



Agência Senado, Rádio Senado e TV Senado

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