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STJ solta jovem de São Gonçalo preso com base em reconhecimento fotográfico equivocado

Decisão atende jovem sem antecedentes criminais que teve foto exposta indevidamente em álbum de suspeitos de delegacia

Por Portal Eu, Rio! em 24/07/2024 às 16:56:34

Foto: Defensoria Pública/RJ

A pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para Carlos Vitor Guimarães nesta segunda-feira (23). O jovem foi condenado e cumpria pena de 6 anos e 5 meses, após ter sua fotografia incluída e exposta no álbum de suspeitos de uma delegacia em São Gonçalo e, a partir disso, ter sido apontado como suspeito de roubo de carga. O STJ determinou a anulação do reconhecimento fotográfico e de todas as provas derivadas dele, levando à consequente absolvição de Carlos Vitor.

Ouça no Podcast do Eu, Rio! o depoimento da subcoordenadora de Defesa Criminal da DPRJ, Isabel de Oliveira Schprejer, sobre a correção da injustiça cometida contra Carlos Vítor Guimarães, condenado com base exclusivamente em reconhecimento fotográfico.

Em 2018, Carlos teve seus documentos roubados em São Gonçalo durante um evento. A polícia encontrou a identidade roubada em posse de acusados de roubos de motos, e então convocou Carlos a prestar esclarecimentos. Neste procedimento, apesar de sua primariedade, sem nunca ter sido envolvido com o sistema de justiça, a imagem de Carlos Vitor foi inserida em álbum de suspeitos da polícia.

Por meio de reconhecimento fotográfico feito na delegacia, a vítima de um roubo de carga indicou o jovem como um dos autores do crime e, quando ouvido em Juízo, destacou o cabelo estilo ‘black power’ como característica marcante. Na época do crime, no entanto, Carlos Vitor usava tranças longas. E, embora a vítima tenha demonstrado dúvida durante o reconhecimento feito na audiência judicial ocorrida em novembro de 2020, Carlos Vitor foi condenado de forma definitiva em outubro de 2021.

Ele está preso desde fevereiro de 2023, e a partir desta época passou a ser defendido pela DPRJ, que fez um pedido de revisão criminal perante o TJRJ, porém foi negado, e, posteriormente, através de habeas corpus perante o STJ teve o pedido de liberdade e a invalidação da prova do reconhecimento concedidos, durante esta semana.

A coordenadora de Defesa Criminal da DPRJ, Lúcia Helena de Oliveira, reitera que o uso inadequado do reconhecimento fotográfico, reconhecido neste processo pelo STJ, vitimiza pessoas inocentes, sobretudo negras:

— Este caso é mais um dos tristes exemplos de equívocos em reconhecimento de pessoas, que levam inocentes, em muitos casos, ao cárcere. O reconhecimento de pessoas deve ser realizado de forma cuidadosa e com respeito às garantias constitucionais e processuais, sob pena de violações de direitos e prisões injustas, conforme demonstrado, por algumas vezes, através das pesquisas da Defensoria Pública. Sabemos da seletividade penal que acaba envolvendo majoritariamente pessoas negras, sobretudo nos casos de reconhecimento fotográfico, o que exige de todos os atores do sistema de justiça um olhar bastante atento para que possamos preservar direitos constitucionais — comenta a defensora Lúcia Helena de Oliveira.

Na decisão, o desembargador Otávio de Almeida Toledo ressalta que o reconhecimento fotográfico “não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em Juízo”. Além disso, Toledo questiona a forma como o procedimento foi utilizado no caso e, portanto, ordena que a anulação do reconhecimento fotográfico seja decretada.

Com a anulação da prova baseada no reconhecimento fotográfico, a decisão do Superior Tribunal de Justiça concede liberdade imediata a Carlos Vitor, além da absolvição no processo.

Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

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