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TSE divulga práticas proibidas a agentes públicos para as eleições 2018

Por Anderson Madeira em 07/07/2018 às 11:56:59

Divulgação: Ascom TSE

A partir de hoje, os agentes públicos, servidores ou não, estão proibidos de práticas passíveis de afetar a igualdade de chances na disputa eleitoral de outubro. A lista de proibições, que valem a partir deste sábado, foram divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Elas estão previstas na Lei das Eleições (Nº 9504/1997) e entram em vigor a três meses do pleito. Visam evitar o uso de cargos e funções em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

Os agentes públicos estão impedidos de nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público, além de remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos. As exceções são: a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República. 

Também estão proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A ressalva é somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública. 

É vedada ainda a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de necessidade pública. Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. 

Também estão proibidos pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito (a não ser que trate de matéria urgente, relevante e relacionada às funções de governo) e os shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações de obras. Caso alguma dessas proibições seja desrespeitada, o candidato beneficiado, agente público ou não, poderá ter o registro ou diploma cassado.

A medida vale para prefeitos, governadores, o presidente da República, ministros, secretários nacionais, estaduais e municipais e detentores de cargos públicos, seja por nomeação ou eleição. 

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