A pejotização, prática em que trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas (PJs) em vez de empregados formais, tem se tornado cada vez mais comum no Brasil. Estima-se que mais de 10 milhões de brasileiros atuem nesse regime, atraídos pela promessa de maior flexibilidade e menor carga tributária. No entanto, essa tendência levanta preocupações sobre a precarização das relações trabalhistas, uma vez que muitos trabalhadores perdem direitos básicos como férias, 13º salário e FGTS e ainda são obrigados a cumprir carga horária fixa.
Para a Advogada Trabalhista Empresarial Fernanda Prado, é preciso atenção às regras para não haver vínculo empregatício. “Mesmo que um trabalhador seja contratado como PJ, se a relação de trabalho apresentar características típicas de um contrato de emprego, como subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a existência de vínculo empregatício. Caso isso ocorra, a empresa pode ser obrigada a pagar todos os direitos trabalhistas retroativos, incluindo salários, férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de outras verbas rescisórias. Diante disso, é crucial que as empresas avaliem cuidadosamente a relação de trabalho estabelecida com os trabalhadores contratados como PJs”, explica.
Os trabalhadores também devem ficar atentos a irregularidades. “A presença de subordinação, onde o trabalhador é sujeito a ordens e supervisão de superiores, é um indicativo de vínculo empregatício. A pessoalidade, que ocorre quando a empresa exige que o trabalho seja realizado por uma pessoa específica, sem possibilidade de substituição, também é um sinal. Outro aspecto é a onerosidade, evidenciada quando há pagamento regular pelo trabalho, independente de resultados ou projetos específicos. A não eventualidade, caracterizada por trabalho contínuo e habitual, ao invés de atividades temporárias, e a exigência de cumprimento de horários fixos, que demonstra controle sobre a jornada de trabalho, são outros elementos indicativos. Por fim, a exigência de exclusividade, onde a empresa impede que o trabalhador preste serviços a outras organizações, também pode caracterizar um vínculo empregatício. Se esses elementos estiverem presentes, mesmo que o contrato seja de prestação de serviços entre empresas (PJ), pode ser configurada uma relação de emprego”, categoriza Fernanda.
Para as empresas que agem desta maneira, as punições vão desde pagamentos de direitos trabalhistas a multas e sanções. “Pode haver ações coletivas ou ações civis públicas promovidas por sindicatos ou pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), visando o reconhecimento dos direitos de um grupo de trabalhadores. Essas ações podem resultar em obrigações financeiras significativas para a empresa. Além das consequências legais e financeiras, a prática de pejotização pode prejudicar a reputação da do negócio, afetando a confiança de clientes, investidores e parceiros. E por fim, com o reconhecimento de vínculo, a empresa pode ser obrigada a pagar férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), horas extras, aviso prévio, entre outros”, conclui a Advogada Trabalhista Empresarial Fernanda Prado.
É importante lembrar que o contrato PJ pode sim ser vantajoso para o empregador como para o colaborador, desde que seja tudo acordado, além dos mais, traz a possibilidade de flexibilização, redução de burocracias e possibilidade de conhecer diferentes colaboradores.