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Relator propõe aumento da tributação sobre os lucros para compensar desoneração da folha de pagamento

Alta de 15% para 20% da alíquota cobrada de Juros sobre Capital Próprio compensa R$ 26 bilhões da redução de tributos sobre salários pagos pelas empresas de 17 setores e prefeituras de pequenas cidades

Por Portal Eu, Rio! em 19/08/2024 às 08:26:12

À esquerda na foto, Jaques Wagner, líder do governo, propõe no relatório sobre a desoneração da folha de pagamento alta da alíquota nos Juros sobre Capital Próprio. Foto: Edílson Rodrigues/Agência Sen

O senador Jaques Wagner (PT-BA) incluiu no relatório do projeto da desoneração da folha de pagamento (PL 1.847/2024) o aumento de 15% para 20% da alíquota sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP, ou distribuição de lucros) para bancar os R$ 26 bilhões de custos do benefício para 17 setores da economia e pequenos municípios. Segundo ele, a cobrança só ocorrerá a partir de janeiro, o que dará tempo para a equipe econômica contabilizar a arrecadação das sugestões de compensação feitas pelos senadores, a exemplo da atualização de ativos e do pagamento de multas aplicadas pelas agências reguladoras. O líder da oposição, senador Marcos Rogério (PL-RO), antecipou destaques para a retirada do aumento da tributação dos JCP durante a votação do projeto, prevista para terça-feira (20).

Nesta quinta-feira (15), o senador Jaques Wagner (PT-BA) apresentou ao Plenário seu substitutivo (texto alternativo) ao PL 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (União-PB). Jaques Wagner elogiou os esforços na busca de um consenso em torno das regras de transição. Ele disse que o projeto concretiza o acordo alcançado entre os Poderes Executivo e Legislativo para instituição de um regime de transição com as devidas medidas compensatórias.

— É fato notório que tal política de desoneração não atingiu de forma satisfatória os efeitos sobre o mercado de trabalho que dela eram esperados. Além disso, o governo federal está realizando um substancial esforço para preservação do equilíbrio fiscal, o que demanda uma racionalização dos benefícios tributários concedidos — registrou Jaques Wagner, ao ler seu relatório em Plenário.

Como há muitos destaques apresentados ao texto, o relator disse que tentará incorporar o que for possível para apresentar seu texto final na próxima semana. Não houve quem quisesse discutir a matéria na data de hoje.

Jaques Wagner ponderou, contudo, que é preciso salientar que o Congresso "tem sido profícuo em renúncias fiscais" e em custos tributários para a nação, sempre no viés de atender “este ou aquele segmento empresarial, laboral ou social”.

— O fato é que, desde a reforma da Previdência, há um dispositivo constitucional que diz que nós não podemos criar mais despesas tributárias sobre a Previdência. Esse foi o motivo do ministro Zanin [do Supremo Tribunal Federal], que proferiu uma decisão julgando inconstitucional por não termos apresentado à época exatamente as compensações necessárias. Eu insisto nisso porque por diversas vezes a Casa vota benefício fiscal e ao mesmo tempo falamos em responsabilidade fiscal. As duas coisas não se combinam: quanto mais custo tributário para o país, mais desequilíbrio fiscal — expôs o relator.

Reoneração

O projeto tem como objetivo atender acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração até o final de 2027. Após análise na Casa, a proposta seguirá para deliberação na Câmara.

Conforme o projeto, a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos (2025 a 2027). O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025 (com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento). Em 2026 serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.

O projeto também reduz, gradualmente, durante o período de transição, o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação instituído em função da desoneração da folha de pagamento. O acréscimo será reduzido para 0,8% em 2025 e 0,6% no ano seguinte. Já em 2027, o acréscimo será de 0,4%.


Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Agência Senado e Rádio Senado

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