Em ano eleitorial, muitas pesquisas estão sendo divulgadas por variados meios de comunicação e institutos de pesquisa. Na corrida eleitoral, as pesquisas são fundamentais, pois direcionam a escolha do candidato da preferência do eleitor, auxiliando as equipes dos candidatos e partidos a tomarem decisões cruciais a respeito do pleito. No entanto, é importante observar se as pesquisas eleitorais divulgadas preenchem os requisitos de legalidade ou veracidade determinadas pelo TSE.
De acordo com Hebert Cezar, advogado especialisgta em administração pública, as pesquisas eleitorais para serem consideradas validas, precisam preencher alguns requisitos.
"É preciso saber quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), valor e origem dos recursos, metodologia usada e período de realização do levantamento. Outros dados necessários são o plano amostral e a ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, assim como o questionário completo aplicado (ou a ser aplicado), o nível de confiança, a margem de erro da pesquisa e o nome do estatístico responsável", explica.
O cidadão e os órgãos de fiscalização devem estar atentos as pesquisas divulgadas, auxiliando assim no combate às fake news.
"No caso de divulgação de pesquisa sem o registro das informações no sistema Pesqele, os responsáveis estarão sujeitos à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) de acordo com a Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º e 105, § 2º", ressalta.
A validade da pesquisa eleitoral, pode ser conferida através do link https://pesqele-divulgacao.tse.jus.br/app/pesquisa/listar.xhtml, no site Pesqele do Tribunal Superior Eleitoral.