Utilizado para coleta, armazenamento e identificação sobre a forma como determinado consumidor navega no site institucional ou comercial, o "Cookies", ferramenta utilizada por profissionais de marketing e vendas, passou a pertencer ao artigo 5º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Gabriela Bottura, advogada responsável por solucionar demandas na área de Direito Civil do escritório Kupper Advocacia, explica: “ao entrarmos em sites, recebemos notificações como ‘utilizamos cookies para melhorar a experiência em nosso site. Ao continuar você concorda com nossa política de privacidade’. Esses cookies que autorizamos são arquivos que gravam dados em nossos computadores, que facilitam nossa identificação quando voltamos a esses mesmos sites, ou seja, informações sobre a cidade que estamos, senha, login, etc”.
Já Daniele Kupper, sócia-diretora do escritório Kupper Advocacia, lembra que caso a empresa tenha o hábito de utilizar cookies é necessário seu uso de maneira coesa, seguindo as regras da LGPD. “Todo o ambiente online que entramos rastreiam e coletam diversas informações e dados, que podem ser utilizados para diversos fins, inclusive, experiência do usuário, publicidade e prospecção. Para garantir a sua privacidade e o não vazamento dessas informações”, informa.
Caso essas informações sejam utilizadas sem consentimento, a empresa estará sujeita a uma multa judicial. “É importante que você saiba que esses dados só podem ser armazenados e utilizados com autorização e que você pode optar por não aceitar o monitoramento das suas informações, além de solicitar a exclusão mesmo após a liberação de uso de cookies”, detalha Gabriela.