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Supremo manda prender condenados pelo incêndio na Boate Kiss

Dias Toffoli acolheu recurso do Ministério Público gaúcho contra anulações de sentenças pelo STJ e pelo TJRS

Por Portal Eu, Rio! em 03/09/2024 às 09:00:00

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a decisão do Tribunal do Júri que havia condenado os quatro réus pelo caso da boate Kiss e determinou seu imediato recolhimento à prisão. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1486671. O incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), ocorreu em janeiro de 2013 durante o show da banda Gurizada Fandangueira e causou a morte de 242 pessoas, deixando outras 636 feridas. Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou dois sócios da boate e dois integrantes da banda a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.

Mas, por questões processuais, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou o julgamento pelo júri popular, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação. Entre as questões levantadas pelos advogados dos réus estavam a inobservância da sistemática legal no sorteios dos jurados, a realização de uma reunião reservada entre o juiz presidente do Tribunal do Júri e os jurados e o formato das perguntas a serem respondidas por eles.

Com a decisão do ministro Dias Toffoli, voltam a valer as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre a decisão do Supremo de mandar prender os condenados pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS).

Ao acolher os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), Toffoli considerou que as nulidades apontadas pelos advogados e acolhidas pelo TJ-RS e pelo STJ não foram apresentadas no momento processual correto. Ele explicou que, de acordo com o entendimento do STF, no procedimento do Júri, as alegações devem ser apresentadas imediatamente, na própria sessão de julgamento do júri, conforme o Código de Processo Penal (CPP), e isso não aconteceu no caso.

Portanto, para o relator, as decisões anteriores violaram o preceito constitucional da soberania das decisões do Tribunal do Júri ao reconhecerem nulidades inexistentes e apresentadas fora do momento processual correto. A decisão determina, ainda, que o TJ-RS prossiga o julgamento das demais questões levantadas nos recursos de apelação dos réus.

Leia a íntegra da decisão.

Ao analisar a questão, Toffoli disse que as ilegalidades deveriam ser contestadas durante o julgamento.

"Estando também preclusa tal questão, o seu reconhecimento pelo STJ e pelo TJRS, a implicar a anulação da sessão do júri, viola diretamente a soberania do júri", afirmou o ministro.

A decisão de segunda-feira, restabelecendo a validade das condenações pelo incêndio, segue linha adotada anteriormente pelo ministro Dias Toffoli. Em 9 de fevereiro deste ano, o ministro atendera a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e suspendera o novo júri dos réus pelo incêndio na Boate Kiss que estava marcado para o dia 26 daquele mês. Toffoli verificou que, como o recurso contra decisão que anulou o primeiro júri já tivera a remessa autorizada ao Supremo, existia a possibilidade de posterior decisão do Tribunal vir a restabelecer a sentença condenatória imposta no primeiro julgamento. O que terminou por efetivar-se agora.

Ao julgar apelação das defesas, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulara o primeiro júri, que houvera condenado os réus. O MP-RS então apresentou recurso extraordinário ao STF, e a Vice-Presidência do Tribunal gaúcho considerou preenchidos os requisitos para a remessa do caso ao Supremo. Como caberia ao Tribunal dar a última palavra sobre as teses constitucionais apresentadas no recurso extraordinário, o MP-RS pediu a suspensão do novo júri.

Complexidade

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli destacou que o processo tem alta complexidade, pois envolve o caso Boate Kiss, que resultou na morte 242 mortos e 636 sobreviventes, "cujo desdobramento, por si só, traz lembranças e sentimentos ruins à memória dos familiares e das vítimas sobreviventes". Além dessa singularidade, o ministro ressaltou que, diante dos custos elevados, deve ser evitada a realização do procedimento que tem probabilidade de ser anulado pelo STF. "Esse cenário autoriza concluir pela possibilidade de virem a ser proferidas decisões em sentidos diametralmente opostos, tornando o processo ainda mais demorado, traumático e oneroso, em razão de eventuais incidentes", enfatizou.

Ainda segundo Toffoli, busca-se evitar que os envolvidos – familiares, vítimas sobreviventes, amigos e outros – sejam submetidos novamente a atos processuais que "inevitavelmente trarão à lembrança situações emocionais bastante traumáticas".

CNJ

Toffoli lembrou, ainda, que quando presidiu o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a tragédia da Boate Kiss foi incluída no Observatório Nacional para agilizar e facilitar a transparência das informações processuais de casos socialmente relevantes e complexos, buscando promover a rapidez na resolução no sistema de justiça e a defesa das vítimas.

Leia a íntegra da decisão.


Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Supremo Tribunal Federal, Agência Brasil e RadioAgência Nacional

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