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Decisão do TRF2 sobre Temer cita folclore popular e reforça acusações

"Tem rabo, pele e boca de jacaré...não pode ser um coelho branco," ironizou desembargador Abel Gomes ao abrir divergência pela derrubada do habeas corpus

Por Cezar Faccioli em 09/05/2019 às 17:19:15

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil/ Divulgação

O parecer do Ministério Público Federal (MPF) foi decisivo para o Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) restabelecer a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer e de João Baptista Lima Filho, coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo, de acordo com a nota oficial divulgada pelo MPF. Temer e Lima são réus por corrupção passiva, peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro, acusados a partir da Operação Descontaminação, de março. Ao julgar os habeas corpus em nome deles na quarta-feira (8), a 1ª Turma do TRF2, por maioria (dois votos a um), reverteu a liminar que os libertara quatro dias após terem sido presos.

A decisão do Tribunal corrobora o entendimento do MPF de que a liberdade de Temer e Lima traria riscos de reiteração criminosa, à garantia da ordem pública e à instrução regular do processo penal. No julgamento, as procuradoras regionais da República Mônica de Ré e Silvana Batini enfatizaram a necessidade da prisão preventiva de Temer, de Lima e de outros cinco réus (v. abaixo) para evitar novos riscos ao processo a que respondem por crimes ligados a contratos para a usina nuclear de Angra 3, da Eletronuclear. Elas rebateram alegações das defesas como a de que as imputações do MPF não se baseiam em condutas dos dias atuais – tese defensiva da ausência de contemporaneidade dos fatos.

“O que se chama aqui de ausência de contemporaneidade, estou chamando de eficácia da estratégia criminosa e é isso que precisa estar presente na hora de avaliar o risco e a necessidade da prisão”, afirmou a procuradora regional Silvana Batini, na sustentação oral sobre o caso de Moreira Franco. “É uma organização estável que trabalha na clandestinidade há tantos anos sem ter sido descoberta. Não se impediu que essa organização alcançasse os postos que alcançou no Brasil. Isso longe de ser ausência do pressuposto do risco, reforça o pressuposto da necessidade do risco”.

Tese vitoriosa invoca indícios de autoria e materialidade de crimes atribuídos a suposta organização criminosa liderada pelo ex-presidente

O desembargador federal Abel Gomes abriu divergência após o voto do relator Ivan Athié, para o qual deveria ser reafirmada sua liminar em favor dos sete alvos da Operação Descontaminação. Em seu voto, Gomes constatou a presença dos pressupostos da prisão preventiva de Temer e Lima, tais como os indícios de autoria e materialidade dos crimes imputados à organização.

“Peço vênia ao iminente relator em relação a esses dois pacientes [Temer e Lima] no sentido de decretar a prisão preventiva, porque tudo aqui, desde o início, tem rabo de jacaré, pele de jacaré e boca de jacaré… não pode ser um coelho branco”, afirmou o desembargador federal, no voto que foi seguido pelo desembargador federal Paulo Espírito Santo. “Lamentavelmente, é o que consegui apurar nos autos que examinei.”

Na mesma sessão, a 1a Turma do TRF2 confirmou a concessão de habeas corpus, por maioria (dois a um), para o ex-ministro Wellington Moreira Franco, e por unanimidade para os réus Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Maria Rita Fratezi e Vanderlei Natale.
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