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MPRJ instaura inquérito e recomenda mudança contra contaminação em transplantes

Medidas buscam evitar novos contágios como os de seis pessoas infectadas por HIV/AIDS, por falha nos testes de sangue dos doadores

Por Portal Eu, Rio! em 14/10/2024 às 06:53:05

Falsos negativos em doadores provocaram contaminação por HIV AIDS em seis pacientes que receberam órgãos transplantados. Foto: Agência Brasil

Na sexta-feira (11/10), a 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), instaurou inquérito civil para apurar as irregularidades noticiadas no programa de transplantes do Estado do Rio de Janeiro. Inúmeras reportagens foram publicadas na imprensa dando conta de supostas contaminações de seis pacientes transplantados pelo vírus do HIV, a partir de exames falso-negativos de dois doadores, realizados pelo laboratório de Patologia Clínica Doutor Saleme - PCS de Nova Iguaçu/RJ, contratado emergencialmente pela Fundação Saúde/Secretaria Estadual de Saúde em dezembro do ano de 2023.

A 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, expediu, no domingo (13/10), recomendação para que a Secretaria de Estado de Saúde e a Fundação Saúde aprimorem as condutas relativas aos procedimentos de análise das amostras de sangue referentes à Central Estadual de Transplantes (CET), evitando novos casos adversos de infecção de pacientes transplantados.

Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público sobre as irregularidades no programa de transplantes do Estado do Rio de Janeiro.

O MPRJ recomenda que seja expressamente excluído do processo de contratação emergencial de laboratório de análises clínicas e de anatomia patológica o atendimento ao Hemorio e à Central Estadual de Transplantes (CET); que todos os exames referentes ao Programa Estadual de Transplantes sejam realizados exclusivamente pelo Hemorio e, caso haja alguma incapacidade física instalada no Hemorio, para atender ao CET com exclusividade, que então se faça um prévio estudo quanto à necessidade de terceirização. Dessa forma, que seja realizada uma contratação através de processo de licitação. Em caso de não acolhimento (parcial ou total) da Recomendação, as razões deverão ser encaminhadas por escrito, podendo implicar a adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis contra os responsáveis.

Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e RadioAgência Nacional

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