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Avança no Senado projeto que tira habilitação de quem traficar drogas usando veículos automotores

Relator da proposta na Comissão de Segurança Pública, senador Fabiano Contarato avalia que proposta afetará logística do tráfico

Por Portal Eu, Rio! em 16/10/2024 às 07:02:46

Senador Fabiano Contarato relatou na Comissão de Segurança Pública projeto que retira habilitação para dirigir de quem cometa crimes relacionados a drogas com o uso de veículos. Foto: Agência Senado

Aprovado nesta terça-feira (15) pela Comissão de Segurança Pública (CSP), o projeto (PL 3.125/2020) altera a Lei de Drogas para incluir a suspensão ou a proibição da carteira de habilitação para condenados por crimes relacionados ao tráfico de drogas cometidos com o uso de veículos automotores. O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), avalia que a proposta ajudará no combate à circulação de entorpecentes, principalmente, nas rodovias. O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).



O projeto de lei (PL) 3.125/2020, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Segundo ele, o Brasil é estruturado a partir do transporte rodoviário, e que por isso a distribuição interna das drogas se dá principalmente por essa via.

— Hoje existem motoristas especializados no transporte de grandes quantidades de drogas em caminhões pelo país. É preciso impedir a ação desses traficantes rodoviários — disse.

O texto altera a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) para transformar a restrição à direção automotiva em um efeito da condenação que se acumula à pena do crime.

A reunião foi presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

Medida cautelar

Antes de haver uma condenação, a suspensão e proibição de obter a habilitação de motorista também poderá ser determinada pelo juiz como uma forma de garantir preventivamente a ordem pública, por meio de medida cautelar. Para isso, o pedido deve partir do Ministério Público ou da autoridade policial, em qualquer fase do processo na Justiça.

A Lei de Drogas prevê como crimes, entre outros, importação, exportação, remessa, compra, venda, transporte ou porte de drogas, matérias-primas ou equipamentos destinados à fabricação de drogas. As penas variam entre 6 meses e 15 anos de detenção, além de multas.

O Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) já estabelece como efeito da condenação a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso, isto é, crime praticado intencionalmente. A Lei de Drogas, no entanto, não tem essa previsão.

Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Senado sobre a proposta suspendendo a habilitação de quem for pego praticando crimes ligados ao tráfico de drogas.


Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Agência Senado, Rádio Senado e TV Senado

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