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Idoso é preso no BRT do Tanque por importunação sexual

Prisão de homem que ejaculou na perna da calça de passageira é a quarta desde que Guarda Municipal iniciou fiscalização e patrulhamento preventivo nas estações

Por Cezar Faccioli em 21/05/2019 às 16:34:17

Foto: Divulgação

Guardas municipais do Grupamento Especial de Trânsito (GET) da Zona Oeste prenderam Manoel Messias dos Santos, de 67 anos, na manhã da terça-feira (21), após flagrante de importunação sexual contra uma passageira do BRT na estação do Tanque, na Zona Oeste. Ao passar pelo local, por volta das 8h20, a equipe foi acionada por passageiros que haviam detido o idoso. Os agentes impediram que ele fosse linchado e identificaram a vítima. Ela contou que o idoso ejaculou na perna de sua calça. 

Como a vítima estava muito nervosa, os agentes acionaram apoio de uma viatura policial para que acusado e vítima fossem conduzidos separados para a delegacia. O caso foi registrado na Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (DEAM). Com a prisão desta terça, sobe para 11 o número de ocorrências registradas pela Guarda Municipal durante as ações de fiscalização e de patrulhamento preventivo nas estações do BRT, iniciadas em outubro de 2018. Do total de prisões, quatro foram por importunação sexual e uma por desrespeito ao carro exclusivo para mulheres.

As operações da Guarda Municipal começaram pouco tempo depois da entrada em vigor da lei que mudou o enquadramento da importunação sexual de contravenção para crime. A Lei 13.718/18, sancionada  em 24 de setembro de 2018 pela Presidência da República, teve como base projeto (PL 5452/16) de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados em março deste ano.

O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão. Também poderá receber a mesma pena quem vender ou divulgar cena de estupro por qualquer meio, seja fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual.

A pena será maior ainda caso o agressor tenha relação afetiva com a vítima. Outros pontos previstos na lei são o aumento de pena nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulneráveis, que foram incluídos pelo parecer da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), relatora da proposta na Câmara.
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