A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou o projeto (PL 1.444/2024), que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986), para impedir a cobrança de multas em caso de retificação no bilhete de passagem aérea e garantir o reembolso do valor já pago se o passageiro desistir da viagem por motivo de força maior. O PL 1.444/2024 recebeu voto favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e segue agora para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), para decisão terminativa. Ou seja, se aprovado pela comissão, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
O projeto foi aprovado com emenda acolhida pelo relator, que reduz o prazo para que o passageiro comunique à companhia aérea a interrupção da viagem, a desistência ou o não comparecimento para embarque em voos contratados de 72 horas para 24 horas. De autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o texto foi lido pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), relator ad hoc (substituto) da proposição.
O texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) para determinar que a correção de nome informado incorretamente deve ser solicitada pelo passageiro até o momento do check-in. Só poderão ser cobradas as correções em passagens de voos internacionais que envolvam mais de uma companhia aérea. Essa retificação, no entanto, não altera o caráter pessoal e intransferível da passagem aérea.
A proposta determina que a interrupção da viagem, a desistência ou o não comparecimento para embarque não autorizam a empresa aérea a cancelar a volta ou qualquer outro trecho da viagem, desde que o passageiro informe à companhia com antecedência mínima de 24 horas do horário do trecho inicial do voo. O prazo previsto no texto original era de 72 horas, mas foi modificado a partir de sugestão apresentada por Esperidião Amin.
O relator argumenta que a proposta é “uma medida justa e evita que os passageiros do transporte aéreo sejam desproporcionalmente penalizados em prol das companhias aéreas”. Além disso, defende, o texto reforça a regulamentação da própria Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de forma que a proteção ao consumidor seja perene e traga segurança ao mercado.
Entres os 10 itens que seriam apreciados pela CI, alguns foram retirados da pauta para reexame, a exemplo do substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 576/2021, que disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore. E o PL 4.238/2023, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que dispõe sobre a convocação de audiências públicas promovidas pelas distribuidoras de energia elétrica e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Outras propostas tiveram a votação adiada, como o PL 361/2022, que torna obrigatória a divulgação de informações relativas ao nível dos reservatórios de hidrelétricas pela prestadora do serviço público de distribuição de energia elétrica.
Após leitura de relatório, foi concedida vista coletiva ao PL 42/2022, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que dispõe sobre a interrupção das operações no regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Também foi concedida vista coletiva ao PL 3.278/2021, que atualiza o marco legal da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
A comissão aprovou ainda a realização, em data a ser definida, de audiência pública para debater a situação atual das concessões rodoviárias e a otimização dos atuais contratos, bem como as perspectivas. No requerimento para realização do debate (REQ 108/2024-CI), o senador Esperidião Amin (PP-SC) propõe a participação do ministro dos Transportes, Renan Filho, além de representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Tribunal de Contas da União (TCU) e das concessionárias.
Fonte: Agência Senado e Rádio Senado