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NO PEITO E NA RAÇA

Senado se antecipa a Supremo e inclui na Lei de Racismo discriminação contra LGBT's

Projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça criminaliza tentativas de proibir manifestações públicas de afeto, exceto em templos religiosos


Relator na CCJ, senador Alessandro Vieira (Cidadania) propôs criminalização das tentativas de proibis manifestações públicas de afeto Geraldo Magela Agencia Senador

Um dia antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) retomar o julgamento da criminalização da homofobia, avançou no Senado uma proposta para incluir na Lei de Racismo a discriminação por orientação sexual ou de identidade de gênero. O PL 672/ 2019 foi aprovado nesta quarta-feira (22) em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Porém, como o texto aprovado é um substitutivo, ainda precisará passar por turno suplementar na CCJ. Como tramita em caráter terminativo na CCJ, caso seja aprovado na votação suplementar, o projeto pode seguir diretamente para Câmara dos Deputados, se não houver pedido para ser analisado no Plenário.
Apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA), o projeto aprovado na CCJ é um texto alternativo do relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que propôs a criminalização das tentativas de se proibir manifestações públicas de afeto. Conforme a proposta, quem “impedir ou restringir a manifestação razoável de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público”, ressalvados os templos religiosos, poderá ser punido com a penas de um a três anos de reclusão. O texto alternativo também acrescentou os termos “intolerância” (outra forma de manifestação dessa prática criminosa, ao lado da discriminação e do preconceito) e “sexo” (outro fator motivador do delito, ao lado de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional) nos dispositivos alterados na Lei do Racismo.
— O projeto foi concebido dentro de um equilíbrio, respeitando a liberdade religiosa e o espaço dos templos, mas modernizando nossa legislação e evitando que outros Poderes, no caso o Poder Judiciário, legisle no nosso lugar — defendeu Alessandro Vieira.
Eduardo Braga (MDB-AM) e Fabiano Contarato (Rede-ES) também apontaram que o Legislativo tem se omitido, o que abriu brecha para que o STF esteja perto de equiparar ao racismo a discriminação de pessoas LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais).
— É um tema importante e que vem em boa hora — disse Braga.
Contarato reforçou que os direitos da população LGBTI só têm avançado pelo apoio o Judiciário:
— São 40 anos de ativismo do movimento LGBTI, mas nenhuma lei foi aprovada que garantisse qualquer direito. Todos os direitos como a adoção, o uso do nome social e o casamento de pessoas do mesmo sexo foram alcançadas pela via do Judiciário. Deixa-me envergonhado que o Congresso Nacional se furte a enfrentar o tema — disse.

Brasil, há seis anos, é apontado pela ONU como líder na violação de direitos de homossexuais e transgêneros

De acordo com Weverton, levantamento divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU) aponta o Brasil como líder na violação dos direitos da população LGBT há seis anos. “A violência contra pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e lntersexuais é uma perversidade que vem recrudescendo na sociedade brasileira. Com tamanha crueldade não podemos mais compactuar. É inadmissível que a vida de brasileiros e brasileiras seja dizimada em razão da orientação sexual e/ou da identidade de gênero dos cidadãos”, protestou Weverton na justificação do projeto.

Agência Senado

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