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Eleitores idosos

Cármen Lúcia defende mais participação de eleitores maiores de 70 anos

Menos de 50% do eleitorado idoso compareceu às urnas em outubro


Cármen Lúcia. Foto: Carlos Moura/STF

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, defendeu nesta segunda-feira (9) o aumento da participação de eleitores maiores de 70 anos nas eleições de 2026. Nessa faixa de idade, o voto é facultativo.

A ministra apresentou, no início desta noite, o relatório final de avaliação das eleições municipais de outubro. O documento revela as principais causas do aumento da abstenção no segundo turno do pleito deste ano, que ficou em 29,26% do eleitorado.

Cármen Lúcia afirmou que houve comparecimento de menos de 50% do eleitorado com idade acima de 70 anos e defendeu a realização de campanhas para aumentar a participação efetiva de idosos.

"Isso joga luz sobre os preconceitos que nós temos no Brasil, como o etarismo, em que a pessoa com mais de 70 anos não é convidada a votar com afinco, como fazemos com o eleitorado jovem. Nós temos depoimentos de eleitores que chegam para votar, a despeito das nossas campanhas de providências para acessibilidade, e são destratados nas filas", afirmou.

A presidente do TSE disse que as alterações feitas nas comemorações do Dia do Servidor Público (28 de outubro) também podem ter contribuído para o aumento da abstenção, além da facilidade para o eleitor fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título.

"Por questões de política, que podem interferir, e interferem, no resultado das eleições, isso fica a cargo de cada município resolver para quando vai flexibilizar. Se quer que se esvazie, ele passa para segunda ou para sexta naquele fim de semana que vai ter a eleição. Isso é feito para propiciar que a pessoa que vai para a serra ou para a praia não volte para votar", completou.

Diplomação

Os candidatos eleitos no pleito municipal de outubro devem ser diplomados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) até o dia 19 deste mês. As cerimônias de posse estão previstas para 1° de janeiro de 2025.

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