Ao longo de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou 62 resoluções que abrangem a criação de novas políticas judiciárias, o estabelecimento de diretrizes para programas e projetos já existentes e eventuais adequações a fim de atender a legislação vigente. Esses normativos zelaram, sobretudo, pela evolução do Poder Judiciário em relação à responsabilidade social e às necessidades das pessoas que acessam a Justiça, em temas como direitos humanos e fundamentais, sustentabilidade, serviços essenciais, respeito à diversidade e combate às discriminações.
Aprovadas na última sessão ordinária neste ano, a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas e a norma que admite mudança nas certidões de óbito de vítimas da ditadura atenderam demandas coletivas por memória, respeito e justiça. A primeira institui medidas preventivas de litígios que envolvam comunidades quilombolas, por meio de unidades já existentes na Justiça, como as comissões de soluções fundiárias, os centros de conciliação e os laboratórios de inovação. De acordo com a resolução, cabe ao Judiciário, em todos os graus de jurisdição, assegurar a esses grupos o respeito à organização social e às suas manifestações, línguas, crenças e tradições.
Já o outro ato normativo regulamenta o dever de reconhecer e retificar o assento de óbito de todos os mortos e desaparecidos vítimas da ditadura militar reconhecidos pela Comissão Nacional da Verdade (CNV). De acordo com a Resolução CNJ n. 601/2024, deverá constar como causa da morte a informação de ela ocorreu de forma “não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964.”
Serviços
Também se destacam entre as resoluções aprovadas neste ano aquelas medidas que buscam garantir a celeridade dos serviços, como a possibilidade de a Justiça do Trabalho homologar acordos extrajudiciais sem ajuizamento de ação, e a que autoriza a realização de inventário e partilha extrajudicialmente mesmo com menores de idade envolvidos.
Com foco nos processos com causas previdenciárias, o Conselho previu a possibilidade de perícia médica com uso da telemedicina e a instituição de um laudo eletrônico com quesitos unificados nas perícias para os benefícios previdenciários por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez). Para prevenir conflitos com a Previdência e a Assistência social, a Resolução CNJ n. 570/2024 instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para a Assistência e a Previdência Social (Fonassp). Esses casos estão em terceiro lugar entre as maiores demandas do Poder Judiciário, com cinco milhões de ações em curso.
Em novembro de 2024, o Plenário aprovou a criação do Exame Nacional dos Cartórios (Enac), que deve ter seu primeiro edital aberto em abril de 2025. Com isso, espera-se o aumento da uniformidade, idoneidade e da qualidade dos cartórios extrajudiciais. A prova deve seguir os moldes do Exame Nacional da Magistratura (Enam), aprovado, por unanimidade, pelo Plenário do CNJ em fevereiro.
Na primeira edição, 7 mil candidatos foram aprovados no Enam, sendo 2 mil negros, 13 indígenas e 608 pessoas com deficiência. Já na segunda edição, 4 mil pessoas garantiram aprovação, com 1.160 candidatos negros admitidos, 4 indígenas e 448 pessoas com deficiência. O CNJ já autorizou os tribunais a adotarem o exame em substituição à primeira etapa dos concursos voltados exclusivamente ao ingresso na carreira da magistratura.
Ainda sobre a atuação de juízes e juízas, neste ano, foram implementadas, por meio das resoluções, medidas para promover a lotação e permanência de magistrado em comarcas de difícil provimento, bem como as diretrizes para implementação do juiz de garantias, cuja responsabilidade é realizar o controle da legalidade da investigação criminal e de salvaguardar os direitos individuais da pessoa investigada.
Reforçando o compromisso com a implementação de mudanças estruturais de combate ao racismo e a promoção de equidade racial no Judiciário brasileiro, o CNJ lançou em 2024 o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O documento reúne diretrizes para a atuação contra a reprodução do racismo em seus atos e decisões, considerando inclusive relações com questões de gênero, sexualidade, idade, deficiência, orientação religiosa e origem.
Na temática da diversidade, o aperfeiçoamento do Formulário Rogéria, por meio da Resolução CNJ n. 582/2024, disponibilizou aos serviços de segurança pública, fóruns e promotorias de Justiça um Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente à Comunidade LGBTQIA+ mais simples e acessível eletronicamente. Lançado em 2022, o documento tem o objetivo de aprimorar a prevenção, o enfrentamento à violência e a garantia dos direitos dessa população.
Infância e juventude
Também pautaram as resoluções do CNJ em 2024 temas relacionados à infância e juventude, como o Plano Nacional de ações da Política Judiciária Nacional pela Primeira Infância, que institui ações estratégicas referentes a vários direitos e políticas estruturais voltadas, sobretudo, às crianças de zero a seis anos de idade.
Para crianças e adolescentes acolhidos e egressos de unidades de acolhimento, o Conselho instituiu o Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e Egressos de Unidades de Acolhimento – Programa Novos Caminhos. A iniciativa visa garantir ferramentas essenciais para que jovens em situação de acolhimento possam construir autonomia e independência, com acesso à educação formal, capacitações profissionalizantes e atividades que contribuam para o desenvolvimento integral.
Na abertura do Ano Judiciário, o ministro Barroso compartilhou as expectativas com relação a eficiência e apresentação de soluções inovadoras e colaborativas para melhoria do sistema de Justiça. Essas soluções residem, em sua maioria, no uso de tecnologias e sistemas eletrônicos para tornar procedimentos mais eficientes. É o caso, por exemplo, da utilização obrigatória de sistemas de pesquisa de dados e busca de bens para bloqueio de patrimônio, aprovada pela Resolução CNJ n. 584/2024.
Outras providências adotadas por atos normativos deste ano implicam na modernização dos sistemas processuais eletrônicos e na obrigatoriedade de que as sessões de julgamentos virtuais de todos os tribunais brasileiros sejam públicas, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa via link disponibilizado pelo órgão. Além disso, a atualização do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) passa a permitir, de forma automatizada, o cadastro de indivíduos, o registo, a consulta e a emissão de documentos processuais, como mandados de prisão, alvarás de soltura ou guias de internação.
Ao lado dessas e de outras providências adotadas este ano pelos atos normativos do CNJ, estão também a necessidade de proteção ao meio ambiente e à sustentabilidade. Em novembro, o Plenário aprovou o Programa Justiça Carbono Zero, e que tem como principal objetivo zerar as emissões de carbono dos tribunais brasileiros até 2030. Com o novo programa, o CNJ visa adotar medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos.?