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Especialista explica LGPD no recrutamento e seleção de novos profissionais

Lei obriga a empresa a usar dados pessoais para fins específicos e por tempo determinado

Por Portal Eu, Rio! em 27/12/2024 às 12:46:18

Foto: Divulgação

Desde que entrou em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados passou a ser obrigatória em diversos segmentos. Parte da prática que compõem a LGPD nas empresas se inicia no processo de recrutamento e seleção de novos profissionais.

Para Dayandra Sanches, Headhunter e CEO da Advisorh Talent Solutions, “uma das principais mudanças nesse processo é que, além do consentimento do candidato para armazenar os dados pessoais, a LGPD obriga a empresa a usá-los para fins específicos e por tempo determinado, bem como ser clara sobre o motivo de captar determinadas informações”.

Ao realizar o processo de recrutamento e seleção de novos profissionais, gestores e RH, lidam com dados confidenciais dos candidatos, como nome completo, RG, CPF, endereço IP e geolocalização. “A empresa deve agir com transparência sobre o compartilhamento de dados com terceiros, assim como o cumprimento de descarte dos dados fornecidos pelos candidatos, bem como informações sobre o teste de perfil comportamental e de personalidade”, conclui Dayandra.

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