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Pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para liberdade condicional é negado

Na decisão, ministro Alexandre de Moraes mantém entendimento de que ex-deputado violou regras e deve permanecer em regime fechado de prisão

Por Portal Eu, Rio! em 28/12/2024 às 13:54:15

Foto: João Ricardo/Agência Câmara

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (28) pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para sua permanência em liberdade condicional. Após a defesa encaminhar ao relator argumentos negando que Silveira tenha violado regras do regime prisional, o ministro manteve o entendimento de que o ex-deputado deve permanecer em regime fechado após desrespeitar as regras impostas para a liberdade condicional.

O ministro determinou o retorno de Silveira ao regime fechado no último dia 24, após o ex-deputado violar as regras de se recolher à sua residência no período noturno, das 22h às 6h, nos dias de semana, bem como a permanência em casa aos sábados, domingos e feriados.

“Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa. Essa mesma restrição judicial [proibição de ausentar-se da comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados], recentemente, foi determinada em mais de 1100 (mil e cem) casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento”, afirma o ministro na decisão.

A defesa de Silveira havia ingressado com pedido de embargos de declaração contra a decisão de Moraes de retorno ao regime fechado. A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 32.

Na decisão, o ministro afirma que os embargos de declaração não são cabíveis uma vez que não houve ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em sua decisão, como argumentava a defesa de Silveira.

Leia a íntegra da decisão do ministro.

Entenda o caso

Relatório da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro constatou que Daniel Silveira desrespeitou as condições logo em seu primeiro dia de livramento condicional e somente retornou à sua residência às 2h10 da manhã do último domingo (22). O ministro Alexandre de Moraes, então, revogou a liberdade condicional, que havia sido concedida no dia 20 de dezembro.

Nesta quinta-feira (26), relatório de geolocalização apresentado pela Administração Penitenciária do Rio informa, além das violações ocorridas na madrugada, a existência de inúmeras violações da condicional por Daniel durante todo o domingo.

Entre outros inúmeros endereços visitados, o sentenciado passou mais de uma hora em um shopping, o que, na avaliação do relator, reforça a inexistência de qualquer problema sério de saúde, como alegado por sua defesa. Daniel Silveira também estava proibido também de manter contato com outros investigados.

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