A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) encaminhou uma recomendação ao Ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, para que as Forças Armadas se abstenham de exigir vinculação a entidade religiosa, política ou filosófica de quem alega escusa de consciência ao serviço militar obrigatório. A recomendação também pede que seja regulamentado o serviço alternativo obrigatório previsto lei a fim de viabilizar a objeção.
No momento de se alistar, o cidadão que alega escusa de consciência é obrigado a informar a qual entidade é vinculado, bem como o cargo ou função que ocupa em sua estrutura, e apresentar uma declaração assinada pelo dirigente local da entidade, com firma reconhecida. Segundo a PRDC, a exigência da declaração no formulário limita o direito constitucional à escusa de consciência, que consiste no direito de não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa.
Segundo a Constituição da República, "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei". A Constituição também não condiciona o exercício do direito à objeção de consciência para o serviço militar à vinculação a partido político, entidade filosófica ou comunidade religiosa, e nem tampouco há previsão legal nesse sentido. No entanto, a não apresentação da declaração exigida pelas Forças Armadas obriga o cidadão a prestar o serviço militar. Caso contrário, na hipótese de o cidadão prosseguir sem declarar a vinculação a uma entidade, o sistema eletrônico lhe impõe automaticamente a recusa imotivada, o que impõe uma série de penalidades para obtenção de serviços ao cidadão, como a carteira de trabalho ou o passaporte.
O MPF também recomenda que seja regulamentado o serviço alternativo obrigatório, a fim de viabilizar o não cumprimento do alistamento nesses casos, com a opção de treinamento para atuação em áreas atingidas por desastre, em situação de emergência e estado de calamidade. O Ministério da Defesa tem 30 dias, a contar do recebimento, para informar as medidas adotadas da recomendação.