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Caso Brigadeirão: audiência de instrução é marcada para o dia 1º de abril

Juízo da 4ª Vara Criminal da Capital nega prisão domiciliar para acusada

Por Portal Eu, Rio! em 10/03/2025 às 10:55:29
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Foto: Reprodução/TV

O juízo da 4ª Vara Criminal da Capital marcou, para o dia 1º de abril, às 13h, audiência de instrução e julgamento para ouvir as rés e testemunhas arroladas pelo Ministério Público no processo referente ao homicídio do empresário Luiz Marcelo Antônio Ormand, em maio do ano passado. A vítima morreu depois de ingerir um brigadeirão oferecido pela namorada Julia Andrade. O corpo dele foi encontrado em estágio avançado de decomposição dentro do próprio apartamento, na Zona Norte do Rio.

O juízo da 4ª Vara Criminal também negou mais um pedido de revogação da prisão preventiva de Suyane Breschak - acusada de participação no homicídio do empresário. A defesa da cigana alegou que ela foi agredida e sofreu ameaças no Instituto Penal Djanira Dolores de Oliveira, no Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste carioca – e queria a concessão de prisão domiciliar. Mas para a juíza Lúcia Mothe Glioche, titular da 4ª Vara Criminal da Capital, os fatos devem ser investigados pela Promotoria de Justiça e não podem servir de fundamento para reanálise do decreto prisional.

“Os depoimentos colhidos na fase de inquérito indicam que as denunciadas se uniram com o fim de eliminar a vida da vítima, para usufruir de seus bens, agindo de forma calculada e fria, revelando periculosidade que justifica a segregação e demonstrando a capacidade delas de atuarem para prejudicar a colheita da prova em juízo”, mencionou na decisão. A magistrada determinou, ainda, que a direção da unidade prisional seja oficiada, com cópia da petição da defesa, para as providências cabíveis.

A Justiça também negou o pedido da defesa de Júlia Andrade Cathermol Pimenta (outra acusada pelo crime) que pretendia retirá-la da denúncia da autoria do assassinato, tornando-a inválida a partir do questionamento da perícia no laudo de exame de necropsia da vítima com o objetivo de descaracterizar a prova da materialidade delitiva. Mas para a mesma juíza, o documento é “suficiente para indicar que, em conjunto com o colhido no inquérito policial, a causa da morte seja intoxicação exógena e envenenamento”, e que “a denúncia trazida está lastreada em suporte mínimo probatório, autorizando a imputação”.

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