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Projeto da Alerj proíbe contratação no serviço público de condenados por violência contra idosos

medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa Legislativa Fluminense

Por Portal Eu, Rio! em 02/05/2025 às 14:34:55

Foto: Divulgação

Pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) não poderão assumir cargo público e/ou ser nomeados para cargos em comissão. É o que determina o Projeto de Lei 2.440/23, do deputado Alan Lopes (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou na última quarta-feira (30/04), em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.

A proposta também impede a participação em processos licitatórios e a celebração de contratos com a administração pública estadual de empresas que tenham entre seus sócios ou dirigentes pessoas condenadas por crimes contra idosos.

O objetivo do projeto é garantir maior proteção aos direitos da pessoa idosa e preservar a integridade moral da administração pública.

"Precisamos proteger os idosos e impedir que pessoas que cometeram crimes contra essa parcela da população ocupem cargos públicos ou administrem empresas que prestem serviços ao Estado", destacou Alan Lopes.

Fonte: Alerj

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