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Para contribuir com a prevenção e a solução de casos de violência doméstica em todo o município, a Câmara do Rio aprovou na última quarta-feira (30/04) o PL 1968/2020, que obriga os síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais a comunicar à Delegacia de Polícia Civil ou aos órgãos especializados a ocorrência ou a suspeita de ocorrência de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns.
“Nosso objetivo é fazer com que os síndicos e administradores possam atuar como colaboradores de uma grande rede de informações para que denúncias de casos de violência, sobretudo contra as mulheres, cheguem aos órgãos competentes”, explica o vereador Rocal (PSD), autor da proposta, em parceria com o ex-vereador Prof. Célio Lupparelli.
Nos casos de ocorrência em andamento, a comunicação deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica ou através de aplicativo móvel. Nas demais hipóteses, a denúncia deverá ser realizada por escrito, por via física ou digital, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.
A lei prevê que os condomínios deverão afixar nas áreas de uso comum cartazes, placas ou comunicados para incentivar os moradores a notificarem o síndico e/ou o administrador sobre possíveis ocorrências. Aprovada em 2ª discussão, a matéria seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Fonte: Câmara Municipal RJ