O projeto de lei 5452/2016, de autoria do Senado Federal, com substitutivo* do Congresso, pretende dificultar bastante a vida de quem resolver praticar atos libidinosos no meio da rua. O texto, que volta ao Senado para apreciação, foi modificado para apertar ainda mais o cerco de quem pratica crimes contra a mulher. De acordo com a nova redação, agora existe a tipificação de importunação sexual, que pode ser aplicado aos casos de abusos cometidos em transporte público. Ou seja, revoga o artigo na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) cuja pena era apenas pecuniária.
Esse crime é caracterizado como a prática, na presença de alguém e sem sua autorização, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer seus desejos e a pena é de reclusão de 1 a 5 anos se o ato não constitui crime mais grave.
"Ao aumentar a pena específica para esses casos em que pessoas desequilibradas se aproveitam de transportes públicos ou aglomerações para satisfazer de forma animalesca seus instintos sexuais deturpados, cremos que estamos cumprindo nosso papel de legisladores dando uma resposta muito rápida à questão, bem como cumprindo nosso papel na reafirmação dos direitos da mulher quanto à dignidade sexual e a inviolabilidade corporal.(...) Esta complementação é de vital importância para o aperfeiçoamento penal da matéria, dando maior segurança às famílias e munindo as autoridades de instrumentos mais eficientes para a persecução penal desse tipo de crime ignóbil." afirma o texto no substitutivo.
A professora Viviane Rocha acredita que uma lei mais rigorosa vai fazer o abusador pensar duas vezes antes de praticar o ato.
"Acho ótimo! A punição deve ser severa. Quem sabe assim inibe um pouco mais esse tipo de abuso."- afirma.
O projeto ainda tipifica o crime de divulgação de cenas de estupro e aumenta a pena para estupro coletivo, bem como propõe o aumento de pena em algumas situações. Se o crime for praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou se praticado com o fim de vingança ou humilhação, o aumento será de 1/3 a 2/3.
Todos os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis terão a ação movida pelo Ministério Público (ação penal pública incondicionada) mesmo se a vítima for maior de 18 anos. Esse tipo de ação não depende do desejo da vítima de entrar com o processo contra o agressor.
Em relação a todos os crimes listados contra a dignidade sexual, o substitutivo aumenta a pena de metade do estipulado pelo juiz para metade a 2/3 se do crime resultar gravidez.
Quando o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível sabendo ser portador ou mesmo se deveria sabê-lo, o agravante passa de 1/6 à metade para um 1/3 a 2/3.
Igual aumento de pena valerá se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência.
O projeto, com sua nova redação, precisa ser aprovado pelo Senado para retornar à Câmara. Se aprovado, vai à sanção ou veto presidencial.
*substitutivo: Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original.
Estupros e assédios - números impressionam
Os números divulgados no Dossiê da Mulher 2018, do Instituto de Segurança Pública são impressionantes e revelam a necessidade de um rigor na formulação e aplicação das leis. Só em 2017 o número de estupros denunciados no estado do Rio de Janeiro chegou a 4.173, 4% a mais em relação casos registrados em 2016.
194 mulheres procuraram a polícia para denunciar atos obscenos que ocorreram em lugares públicos e 595 registros de importunação ofensiva ao pudor. Se o projeto for aprovado, esses casos viram importunação sexual e passam a ser considerados crimes e resultarão em reclusão.
O dossiê modificou sua forma de categorizar os crimes contra a mulher. Somente em 2016 que fora incluído o crime de ato obsceno, visando ampliar a análise dos casos conhecidos como "assédio sexual", em especial os praticados em ambientes públicos, meios de transportes e vias públicas.
Transtornos de personalidade e valorização do machismo podem condicionar atos obscenos
O que leva pessoas aparentemente normais a fazerem atos obscenos em público, constrangendo as mulheres que estão na sua "mira"?
De acordo com a psicóloga Lidiane Silva diversos fatores influenciam e condicionam esse tipo de comportamento, direcionada ao sexo feminino, como por exemplo o fator cultural da valorização de atitudes machistas, transtornos de personalidade e de humor, como a bipolaridade.
"Inconscientemente pode haver uma autoafirmação de sua sexualidade, sendo necessárias situações de cunho sexual para atestar sua masculinidade. Cabe ressaltar que valores morais, e o próprio caráter do sujeito também interferem nessas atitudes de constranger uma mulher, não sabendo reconhecer ou mensurar todas as características que envolvem o respeito."
Ela ressalta que, em casos mais graves, pode haver a manifestação de características da perversão onde o homem estrutura-se suas vontades e desejos transgredindo a ordem natural das coisas, indicando uma depravação sexual.
Para ela, a recuperação existe, mas é um processo longo, pois podem existir casos de problemas anteriores como abuso na infância.
"É fundamental o tratamento medicamentoso para controlar ou excluir alguns sintomas como a impulsividade, irritabilidade, desejo intenso por sexo e outros sintomas que podem comprometer o senso crítico do individuo. As sessões de psicoterapia são essenciais para descobrir a causa das atitudes e comportamentos e promover a educação sentimental e controle do comportamento e dos impulsos inconscientes que se manifestam intensamente prejudicando até mesmo a rotina de vida da pessoa, causando sofrimento por não ter controle dos seus desejos e impulsos."- esclarece.
Sofrer calada, jamais!
A lei, quando sancionada, poderá trazer a sensação de justiça para a mulher que sofra um abuso, entretanto, Lidiane afirma que a mulher necessita falar sobre o assunto e tentar desmistificar alguns pensamentos e assim, tentar minimizar o trauma sofrido.
"Praticar a resiliência nessas situações é de suma importância, saber administrar as emoções e sobressair a essa situação pode criar estruturas de fortalecimento de características da personalidade, podendo ser uma mulher que terá entendimento para ajudar outras mulheres que já vivenciaram o mesmo tipo de situação e por medo ou vergonha não procurou ajuda. Deve haver uma conscientização dos graves problemas que um assédio pode desencadear na vida da mulher, mas também é necessário bom senso e atitude de motivar e incentivar essa mulher a sobressair a experiência a qual foi submetida."- finaliza.