A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro recorrerá da decisão judicial que extingue a Ação Civil Pública (ACP) movida em favor dos moradores do Complexo da Maré. Requerida em 2016, a ação visa dar mais transparência às intervenções policiais na região e reduzir as consequências letais do emprego abusivo da força, com medidas como a presença obrigatória de ambulâncias nas incursões, a instalação de câmeras e GPS nas viaturas e a proibição de cumprimento de mandados de busca ou de prisão durante o período noturno. A titular da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital também cancelou a audiência pública marcada para a próxima quinta-feira (27), quando a Polícia Militar daria explicações sobre a ação que resultou na morte da comerciante Sheila Machado de Oliveira, no último dia 12.
Apesar da liminar obtida em 2017, jamais foi apresentado o plano de redução de riscos e danos determinado judicialmente, mesmo depois de confirmada a determinação pelo Tribunal de Justiça, que negou o recurso do Estado. Contudo, nos doze meses seguintes à ordem judicial obtida pela Defensoria, em comparação com o ano anterior, registrou-se uma queda de 44% das mortes decorrentes de intervenção policial na Maré, na contramão dos indicadores crescentes observados no Estado (dados da organização Redes de Desenvolvimento da Maré). Foi notada ainda uma diminuição de 61% no número de operações policiais, o que também reduziu drasticamente os dias de fechamento de escolas (queda de 71%) e de postos de saúde (queda de 76%) no período analisado.
“A ação civil pública do Conjunto de Favelas da Maré é uma construção coletiva dos moradores em parceria com a Defensoria Pública, que impactou positivamente o cotidiano de mais de 140 mil pessoas, diminuindo o risco de mortes evitáveis e a suspensão das atividades normais a qualquer bairro da cidade, como o funcionamento das escolas, dos postos de saúde, o livre ir e vir dos trabalhadores. O cancelamento da audiência já designada por outro magistrado e a extinção abrupta do processo causam surpresa e incompreensão, pois contrariam outras decisões dos autos, inclusive do Tribunal de Justiça, e violam frontalmente as regras processuais mais básicas. Não sabemos o que motivou a decisão e esperamos revertê-la”, afirma Lívia Casseres, Coordenadora do Núcleo contra a Desigualdade Racial da Defensoria.
Fonte: Portal da Defensoria Pública