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TRF2 ordena que licenciamento ambiental do Comperj seja refeito

Tribunal atende, onze anos depois, pedido do MPF. Decisão nega recursos da Petrobras e Inea, além de anular licenças de órgãos estaduais. Futuro do Complexo fica ainda mais incerto. Só

Por Cezar Faccioli em 26/06/2019 às 14:55:35

Com as obras paralisadas desde 2015 e prejuízos estimados de R$ 7,5 bilhões apenas para Itaboraí, Comperj terá que refazer licença ambiental Foto Fatos e Dados Petrobras

O Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) determinou que seja refeito o licenciamento ambiental do complexo petroquímico Comperj, da Petrobras, em Itaboraí (RJ). A 8a Turma do Tribunal negou os recursos da Petrobras, Ibama e Instituto Estadual do Ambiente (Inea) que contestavam a sentença da 2a Vara Federal de Itaboraí que tinha declarado nulas as licenças prévias e de instalação concedidas pelo Inea (e, no início, Feema) e ordenava ao Ibama fazer o licenciamento completo do Comperj, cujas obras começaram em 2005. A decisão foi tomada a partir de uma ação de 2008 do Ministério Público Federal (MPF).

A decisão do TRF2 vem a público um dia depois que a Petrobras admite na Alerj um Termo de Ajustamento de Conduta orçado em R$ 7,5 bilhões para a reparação das perdas do Município de Itaboraí pela paralisação das obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) desde 2015.O prejuízo estimado com a paralisação das obras chega a R$ 14 bilhões, quase o dobro, segundo o presidente da CPI da Crise Fiscal, deputado Luiz Paulo (PSDB). A CPI marcou a audiência pública na terça-feira (25).

O prefeito de Itaboraí, Dr.Sadinoel, afirmou que a cidade sofreu grande impacto devido à paralisação dos investimentos do Comperj. "Nós tivemos o maior desemprego do Brasil em Itaboraí. Foram 30 mil empregos jogados no lixo entre 2014 e 2015", reclamou. Para o presidente da CPI, deputado Luiz Paulo ( PSDB), a assinatura do acordo é resultado da avaliação de todos os prejuízos causados pela crise do Comperj. "O TAC é resultado da avaliação de todos os prejuízos econômicos, ambientais e sociais que a paralisação das obras do Comperj gerou no Estado do Rio de Janeiro. O TAC traduzirá esse prejuízo em números e investimentos", analisou.

Exigência de novo licenciamento coincide com retomada de investimentos. sendo R$ 2 bilhões apenas na UPGN)

A Petrobras anunciou, também, a conclusão até 2021 de uma Unidade de Produção de Gás Natural (UPGN) com capacidade para produzir 21 milhões de m³ do combustível por dia e geração de 8 mil empregos diretamente ligados ao Comperj. A UPGN é associada ao projeto Rota 3, destinado a escoar a produção de gás pertencente à camada de pré-sal da Bacia de Santos. De acordo com Alessandro Costa Mello, o empreendimento demandará investimentos de R$ 2 bilhões. São mais de 20 contratos para colocar a UPGN em operação, a metade já está assinada, a outra metade também estará firmada até o início do ano que vem e 70% dos empregos gerados serão na cidade de Itaboraí", declarou.


Outro investimento comentado durante a reunião foi a possibilidade de uma unidade de refino também fazer parte dos empreendimentos do Comperj. Costa Mello informou que os estudos de viabilidade, realizados em conjunto com a companhia chinesa CNPC (China National Petroleum Corporation), devem ficar prontos no segundo semestre desse ano. "O estudo está em andamento com a previsão de conclusão para setembro de 2019", informou.


TRF2 acolheu parecer do Ministério Público Federal de que licenciamento cabe ao Ibama, pelo porte do projeto

O Tribunal concordou com o MPF na 2a Região (RJ/ES) que o licenciamento do Comperj cabe ao Ibama, pois seus impactos ambientais diretos ultrapassam o território de um Estado. Como o Ibama tem competência constitucional em casos como esse, a Justiça anulou licenças do empreendimento e de suas estruturas associadas concedidas pela Feema/Inea sem a participação do Ibama.

A disputa judicial sobre a responsabilidade pelo licenciamento do Comperj considerou ainda questões como sua presença em bacias hidrográficas (rios Macacu e Caceribu) drenadas para a Baía de Guanabara e o risco de eventual acidente no emissário de efluentes na costa de Maricá alcançar o mar territorial (pelo princípio da precaução, essa possibilidade deveria levar tal licenciamento à alçada do Ibama).

"Conclui-se pela existência de mais de um fundamento para legitimar a atuação do Ibama no licenciamento do Comperj", afirmou o desembargador federal Marcelo Pereira no voto seguido pela 8a Turma. "Não é possível aproveitar o licenciamento realizado pelo Inea/Feema, seja porque é nulo o licenciamento efetivado por órgão administrativo incompetente, seja porque o direito ambiental não admite a adoção da teoria do fato consumado.

Esta conclusão, contudo, e conforme acertadamente observou o Ministério Público Federal, não importa na ineficaz e onerosa determinação no sentido de que seja demolido tudo o que já foi construído, aumentando ainda mais o prejuízo do Comperj, estimado pelo Tribunal de Contas da União em US$ 12,5 bilhões."

Nas alegações finais desse processo, o MPF notou que a implantação do Comperj seria um fato consumado, mas não impedia a adoção de alternativas imprescindíveis para minorar potenciais impactos negativos da construção, sobretudo os resultantes do fracionamento do licenciamento ambiental. A decisão de fracionar o licenciamento também tinha sido questionada pelo procurador da República Lauro Coelho Junior, autor da ação do MPF, pois teria justificado a atuação estadual e dificultado a constatação de possíveis danos que levariam o Ibama a assumir as licenças.

"É um verdadeiro exemplo de planejamento e implantação de projeto mal conduzidos, num ciclo de desastres que deixa de lado os próprios estudos dos órgãos estaduais, que recomendavam desde 1989 que o empreendimento ou similar fosse implantado em Cabiúnas, próximo de Quissamã, conforme relatório anexado ao processo", afirmou o procurador regional da República Luis Claudio Leivas.

"Não foi encontrado até agora nenhum estudo técnico que justificasse a localização do Comperj em Itaboraí, chegando o próprio TCU a dizer que o único fato vinculado e que sustentava a escolha do município era ter um prefeito do partido então no Executivo federal." Por ocasião do licenciamento do projeto, Itaboraí era governada pelo PT, partido do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O julgamento será retomado pela 3a Seção Especializada do TRF2, à qual compete reexaminar a matéria, conforme prevê o Código de Processo Civil (CPC, art. 942).

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