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O motorista carioca deve redobrar a atenção ao assinar um contrato de financiamento. Isso porque entrou em vigor o Provimento nº 196/2025 do CNJ e a Resolução nº 1.018/2025 do Contran, que autorizam a retomada extrajudicial de veículos financiados em caso de inadimplência, ou seja, sem a necessidade de uma decisão judicial.
A nova norma só vale se houver cláusula expressa no contrato prevendo essa possibilidade. Em caso de atraso nos pagamentos, o banco poderá iniciar o procedimento diretamente via cartório, com apoio técnico do Detran e, se necessário, da polícia.
Segundo dados recentes do Detran-RJ e da Secretaria de Fazenda, mais de 1,7 milhão de veículos no estado estão com o IPVA de 2025 em atraso, o equivalente a cerca de 50% da frota tributável. Isso coloca o Rio entre os estados com maior índice de inadimplência veicular no país.
Além disso, o calendário de licenciamento também preocupa. Muitos motoristas ainda não quitaram a taxa de R$ 281,29, que inclui uma cobrança retroativa de R$ 80,38 referente a 2022. Veículos com licenciamento vencido podem ser apreendidos em blitz, o que, com a nova regra, pode ser o estopim para o banco iniciar a retomada formal do bem. “Estamos diante de uma mudança que impacta diretamente o consumidor. Com a inadimplência alta no Rio, o risco de execução extrajudicial cresce. Por isso, é fundamental entender o que está previsto no contrato antes de assinar”, alerta o advogado tributarista Adriano de Almeida.
A retomada extrajudicial exige:
* Notificação formal ao devedor, com dados do veículo e prazo de 20 dias para regularização ou defesa;
* Consolidação da propriedade em nome do credor em caso de não pagamento;
* Inserção de restrição no Renavam;
* Apreensão do veículo, com apoio do Detran-RJ ou da polícia, se necessário;
* Venda em leilão com devolução do valor excedente ao devedor.
Nesse novo cenário, a tecnologia passa a ser aliada da segurança jurídica. O uso do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) permite que todo o procedimento da notificação à consolidação da propriedade ocorra de forma digital, auditável e transparente.“Essa inovação torna o processo mais ágil e menos custoso, mas ainda preserva os direitos do consumidor. A utilização do sistema SERP garante transparência e rastreabilidade digital de cada etapa”, afirma o advogado e empresário Dr. Bruno Medeiros Durão, advogado Tributário e especialista em finanças.
Recomendações ao consumidor fluminense
* Leia atentamente seu contrato de financiamento. Sem a cláusula de retomada extrajudicial, o processo só pode ser feito via Justiça.
* Regularize o IPVA e licenciamento anual dentro dos prazos definidos pelo Detran-RJ.
* Em caso de atraso, mantenha atenção redobrada a cartas e notificações eletrônicas.
* Busque orientação jurídica imediatamente ao receber qualquer notificação de cobrança ou aviso de cartório