Dados divulgados recentemente pelo IBGE indicam que os brasileiros estão casando-se menos e separando-se mais. Segundo a pesquisa Estatísticas do Registro Civil, em 2023 aconteceram 940.799 uniões no país – uma queda de 3% em relação ao ano anterior; já o número de divórcios chegou a quase 441 mil – 5% a mais no mesmo período. Ainda de acordo com o estudo, 82% das separações foram judiciais, enquanto o restante se deu de maneira extrajudicial. Advogados, no entanto, defendem que a segunda modalidade oferece mais benefícios do que a primeira.
“A vantagem mais evidente é que os divórcios extrajudiciais aliviam o Judiciário, normalmente sobrecarregado com outras questões. Além disso, é uma solução mais célere, menos burocrática e que privilegia a autonomia privada do ex-casal. Por se tratar de procedimento consensual, ambas as partes podem ser acompanhadas pelo mesmo advogado”, ressalta Marcia Alves da Rocha, advogada do Rio de Janeiro que atua no Direito de Família Extrajudicial e em Planejamento Patrimonial e Sucessório.
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça promoveu diversas alterações na lei, ampliando as possibilidades de realização de divórcios e extinções de uniões estáveis diretamente nos cartórios, caso haja consenso entre as partes. Desde 2024, a separação extrajudicial é possível ainda que o casal tenha filhos menores ou incapazes. Para isso, é necessário que sejam acordadas na Justiça questões relativas à guarda, visitação e alimentação.
A pesquisa do IBGE aponta para um crescimento acentuado das uniões entre pessoas de 40 anos ou mais, a diminuição do número de casamentos em que ambos os noivos são solteiros e o aumento nos casamentos em que pelo menos uma das partes é divorciada.
“Esse novo cenário demonstra que é necessário um olhar mais atento ao planejamento patrimonial e sucessório daqueles que desejam reconstruir suas vidas em novas uniões, de modo a proteger o patrimônio que cada um dos cônjuges traz consigo antes do início da nova relação”, alerta Marcia Alves da Rocha:
“A escolha do regime de bens adequado, a elaboração de pactos antenupciais e até mesmo instrumentos extrajudiciais, como a doação ou o testamento, podem fazer toda a diferença na preservação dos vínculos familiares e na transmissão segura do patrimônio, especialmente quando há filhos de relacionamentos anteriores, cujo patrimônio futuro os pais pretendam resguardar. A atuação preventiva e extrajudicial não é apenas uma questão de agilidade, mas uma forma de cuidar, com responsabilidade e empatia, das relações familiares e patrimoniais das famílias”.