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Transfer Ban: especialista em direito desportivo explica punição administrativa criada pela FIFA

Processo de transferência de atletas de futebol para outros clubes profissionais ocorre com base em regras

Por Portal Eu, Rio! em 27/07/2025 às 19:19:09

Foto: Reprodução

O processo de transferência de atletas de futebol para outros clubes profissionais ocorre com base nas regras e normas específicas impostas pelos órgãos reguladores da modalidade. Caso aconteça alguma irregularidade, o clube pode sofrer consequências severas, como por exemplo o Transfer Ban, que impede a contratação de novos jogadores.

A medida criada pela FIFA é voltada exclusivamente para os clubes que possuem débitos pendentes em transferências realizadas em âmbito nacional e internacional. Desse modo o clube ou até o mesmo o atleta, podem entrar com um pedido na FIFA comprovando que o acordo não foi cumprido, dando ao clube devedor o prazo de 45 dias para quitação do débito.

Diversos clubes brasileiros já enfrentaram esse problema, como por exemplo o Vasco, Cruzeiro, Santos e Atlético-MG. Recentemente, o Corinthians também passou por esse problema em razão do atraso no pagamento de R$ 76 milhões acordados na CNRD referentes ao pagamento dos salários de atletas e clubes.

De acordo com o advogado catarinense Cláudio Klement Rodrigues, especialista na defesa de clubes e atletas, se o clube não cumprir um acordo homologado na CNRD, poderá sofrer o transfer ban conforme previsto nos regulamentos da CBF e da FIFA. "De acordo com o Art. 12b do Regulamento da FIFA sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores (RSTP), o descumprimento de obrigações financeiras por mais de 30 dias pode gerar advertência, multa e Transfer Ban nacional e internacional”, conta Cláudio.

Caso a dívida permaneça por um tempo maior, o clube poderá sofrer com multas, rebaixamento e até perda de pontos. “O clube pode tentar justificar o atraso com base em obstáculos objetivos e documentados (ex: bloqueios judiciais ou erro bancário). Contudo, a FIFA é restritiva nesse ponto — só aceita justificativas claras e bem fundamentadas, como visto no caso Balotelli vs. Adana Demirspor, onde cheques sem fundo não foram aceitos como pagamento válido. O clube pode tentar, em último caso, uma medida cautelar na Justiça comum (ou, se previsto, na Câmara Arbitral), solicitando a suspensão do efeito do transfer ban até a resolução da questão — estratégia arriscada, mas possível, desde que bem fundamentada. No caso do Adana Demirspor (caso Balotelli), o clube tentou utilizar cheques como garantia de pagamento futuro, mas a FIFA não aceitou como solução válida, pois não houve quitação efetiva”, explica.


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