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Com previsão de término para esta quinta-feira (31), as inscrições para a 4ª edição do Bolsa Atleta RJ foram prorrogadas até o dia 5 de agosto. A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer estendeu o prazo para oferecer mais tempo aos atletas interessados em participar do programa. Até o momento, mais de 1.000 inscrições já foram registradas.
"Decidimos prorrogar o prazo para garantir que todos tenham a oportunidade de participar do processo seletivo. Nosso compromisso é com a transparência, a inclusão e a ampla participação dos atletas fluminenses no Bolsa Atleta RJ", explicou o secretário de Esporte e Lazer, Rafael Picciani.
Com recorde de 825 atletas contemplados em 2024, o Bolsa Atleta RJ é o maior programa de transferência direta de recursos do Governo do Estado para apoiar o esporte fluminense, englobando atletas de diferentes categorias, da base ao olímpico, com benefícios que variam de R$ 500 a R$ 5 mil mensais. A expectativa é que o número de atletas contemplados seja superior ao do ano passado. O acesso à iniciativa é feito por meio de edital de seleção pública. No biênio 2024/2025, o Governo do Estado investirá R$ 15 milhões no programa.
Para concorrer, o atleta deve acessar o site www.rj.gov.br/servico/bolsa-atleta-rj121 e apresentar resultados esportivos compatíveis com a categoria pleiteada, bem como toda a documentação exigida no edital. Atletas e paratletas que conquistaram medalhas na edição mais recente dos Jogos Olímpicos, Paralímpicos, Surdolimpíadas ou Pan-Americanos poderão ter a bolsa renovada automaticamente, desde que comprovem estar em plena atividade esportiva até a abertura do processo seletivo de 2025. Os resultados serão divulgados no dia 22/08.
A distribuição das bolsas por categoria segue as determinações do edital. O programa tem duração de 12 meses e prevê duas prestações de contas ao longo do período.
Inclusão do direito das gestantes
O edital de 2025 traz uma importante inovação: uma cláusula específica para atletas gestantes e puérperas, garantindo a manutenção do benefício por um período mínimo de seis meses após o parto. A medida foi sancionada pelo governador Cláudio Castro em março deste ano, ampliando os direitos e a permanência das mulheres no esporte de alto rendimento.
De acordo com a nova lei, o período adicional do benefício não deve exceder o limite de 15 parcelas consecutivas. Caso a atleta não tenha participado de competições nacionais ou internacionais no ano anterior ao pedido de concessão da bolsa, devido à gestação ou ao puerpério, ela poderá utilizar os resultados do ano anterior para o pleito.
Sobre o Bolsa Atleta RJ
O Programa Bolsa Atleta RJ foi criado pela Lei Estadual 5.799/2010, alterada pela Lei Estadual 7.735/2017, regulamentada pelo Decreto 47.949/2022 e pela Resolução SEI 306/2023. É um programa de natureza continuada, que busca proporcionar condições básicas para que os atletas se dediquem ao que mais importa: treinos e competições nacionais e internacionais. Lançado em 2022, registrou um crescimento de 150% no número de beneficiados em 2024.
Para mais informações, acesse: www.rj.gov.br/esporte