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Sindicato das Seguradoras alerta que erros na contratação de seguros podem gerar complicações legais para síndicos

Síndicos - profissionais ou não - podem ter seus bens apreendidos e responder legalmente por falhas

Por Portal Eu, Rio! em 19/08/2025 às 16:59:53

Foto: Divulgação

Regulamentados no Brasil desde 1964 (Lei 4591/64) e previstos no Código Civil (Lei 10406/02), os seguros de condomínio são obrigatórios. Todo condomínio deve possuir um seguro que cubra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial. No entanto, moradores e síndicos devem ter atenção ao escolhê-los, pois um descuido na contratação pode se tornar uma dor de cabeça no futuro.

Quem faz o alerta é Luiz André Ferreira Lima, vice-presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (SindSeg RJ/ES). “Se o síndico deixar de contratar um seguro, ou o seguro estiver vencido, e acontecer um incêndio no prédio, acarretando perda de patrimônio dos moradores, ele pode ser processado por isso e responder com seu patrimônio por essa omissão”, explica.

Nesse sentido, Luiz André ressalta que a legislação prevê a responsabilidade civil do síndico por erros e omissões que cometer durante o seu mandato. Por isso, a atenção na contratação do seguro é fundamental.

A recomendação do SindSeg RJ/ES é para que um corretor de seguros credenciado participe da assembleia que defina a escolha do seguro. Esse profissional poderá indicar as coberturas adequadas aos riscos que o condomínio está exposto.

Outro ponto de atenção é quanto aos valores segurados. Independentemente da localidade e do preço das unidades no mercado imobiliário, a importância segurada deve levar em consideração o valor de reconstrução do imóvel mais o seu conteúdo. “O corretor de seguros é o profissional indicado para verificar as necessidades de coberturas do condomínio. Um seguro com gaps de coberturas e/ou valores segurados, acaba se tornando uma dor de cabeça em caso de sinistro”, completou o Luiz André Ferreira Lima.

Ainda que a lei obrigue a contratação de uma proteção básica, o mercado de seguros oferece uma série de coberturas que deixam o condomínio ainda mais protegido. “Há coberturas para danos causados pela água, muito utilizados em casos de enchentes. Cobertura para danos elétricos, fundamental em condomínios com elevadores, além de coberturas abrangendo a Responsabilidade Civil do condomínio contra danos materiais e/ou corporais causados a terceiros, inclusive a danos causados pelos portões automáticos a veículos. São diversas coberturas disponíveis e o corretor de seguros é o profissional que saberá escolher as mais adequadas. O seguro conta também com uma gama de serviços de assistência 24 horas, abrangendo desde reparos hidráulicos e manutenção de portões até substituição de porteiro ou zelador”, completa o vice-presidente do SindSeg.

No Rio de Janeiro, dados revelam um aumento nas indenizações de seguros de condomínio no primeiro bimestre de 2025. De acordo com a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), as indenizações pagas pelas seguradoras no estado do Rio de Janeiro somaram R$ 12,2 milhões no período, o que representa uma alta de 15,8%. “O maior valor do seguro é a proteção e a tranquilidade das famílias e dos síndicos. Isso é algo impagável”, completa o vice-presidente do SindSeg RJ/ES.

Confira as principais dicas na hora de contratar o seguro de condomínio:

* Procurar a ajuda de um Corretor de Seguros especializado na hora escolher o seguro;

* Promover uma assembleia com moradores para definir coletivamente qual seguro cobre as principais necessidades do condomínio;

* Mostrar, com clareza, os tipos de coberturas contratadas aos moradores;

* Verificar quais coberturas acessórias se adequam a seu condomínio (muitos têm áreas de lazer, piscina, quadra de esportes e podem necessitar de coberturas diferenciadas);

* Fazer avaliações regulares com os moradores para avaliar o surgimento da necessidade de novas coberturas (coberturas contra furtos de instalações de elétricas e hidráulicas, recorrentes nos últimos anos, por exemplo).


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