Justiça impede desmatamento e construção ilegal em Barra de Guaratiba
MPRJ obtém decisão contra empreendimento irregular no Parque Estadual da Pedra Branca, área de interesse ambiental
Ação civil pública movida pelo MPRJ evita construção irregular em terreno pertencente ao Parque Estadual da Pedra Branca, em Barra de Guaratiba. Foto: MPRJ
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital, obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra as empresas HB Hollyfar do Brasil Empreendimentos Imobiliários, PHS Empreendimentos Imobiliários e outras quatro pessoas pela construção de um empreendimento no Parque Estadual da Pedra Branca, na Zona Oeste, considerado área de interesse ambiental.
O Juízo da 3ª Vara Empresarial da Capital determinou a proibição de qualquer movimentação de terra, lançamento de aterro, corte de vegetação, execução de obras e construções novas, acréscimos às já existentes, demarcações ou intervenções no terreno localizado na Estrada Roberto Burle Marx, em Barra de Guaratiba.
De acordo com a ação civil pública, peritos do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) identificaram danos que ultrapassavam os limites da área de proteção ambiental, configurando agressão a uma das unidades de conservação mais importantes do patrimônio ecológico da cidade do Rio de Janeiro. Ainda segundo a ACP, as provas colhidas no inquérito civil demonstraram que nenhum dos réus chegou a iniciar o processo administrativo de licença para o loteamento da área, bem como a devida licença ambiental.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 50 mil. A Justiça também condenou os réus a repararem o ecossistema degradado, com o replantio da vegetação nativa, e a indenizarem os danos causados ao meio ambiente, em valor a ser apurado e revertido ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (FECAM).
Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro