O Governo Federal tem 48 horas, a contar do recebimento do aviso judicial, para confirmar a suficiência dos recursos humanos atualmente disponíveis para o adequado e continuado funcionamento do serviço de emergência do Hospital Federal de Bonsucesso, de forma a atender à demanda de pacientes.O Ministério Público Federal (MPF) pediu que a Justiça determine que a União apresente o dimensionamento de pessoal atualizado do Hospital Federal de Bonsucesso (HFB) e que seja garantida a presença de médicos no serviço de emergência, nas especialidades necessárias, mediante escala de serviço a ser apresentada pela Direção-Geral do hospital.
O pedido de tutela de urgência foi apresentado no ultimo dia 1º de julho (segunda), no processo 0134561-30.2016.4.02.5101, que tramita na 26ª Vara Federal. Depois da Emergência para adultos, na sexta-feira (28/6), foi interrompido o funcionamento da urgência pediátrica (2/7), de acordo com o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro. Relatos de pacientes e parentes de pessoas esperando atendimento, em diversos veículos de comunicação, corroboram o diagnóstico do Cremerj, que programa nova visita de inspeção para este mês (julho).
Caso seja constatada a real falta de médicos no HFB, o MPF pede que a União seja obrigada a lotar na unidade o número de servidores necessários para garantir a manutenção dos atendimentos de saúde no serviço de emergência. O pedido foi realizado pelas procuradoras da República Aline Caixeta, Roberta Trajano e Marina Filgueira a partir de notícia de risco iminente de fechamento da emergência do hospital por falta de recursos humanos, notadamente das áreas de clínica médica e pediatria.
Fechamento provoca sobrecarga em rede já considerada aquém da demanda, particularmente na Baixada Fluminense.
A ameaça de fechamento por falta de médicos de importante serviço de emergência da rede federal causa grave riscos de danos à saúde coletiva pelo fechamento da unidade que, por sua localização, com acesso pela Avenida Brasil, garante à atenção emergencial de pacientes vindos de municípios da Baixada Fluminense e garante a saúde individual dos pacientes em espera de atendimento no serviço. Ainda sobre a relevância da emergência do HFB na rede de saúde do SUS, merece registro o resultado do processo 0046286-47.2012.4.02.5101, ajuizado pelo MPF e DPU com objetivo de assegurar a avaliação, transferência e tratamento de pacientes então localizados em contêiners de lata (onde funcionou a emergência do hospital durante extensa obra de reforma) e pedir a União a adequar a estrutura física da emergência do hospital, com a retomada da execução das obras de reforma.
Nesses autos a União foi condenada a finalizar a obra e dotar a emergência do HFB da estrutura física permanente e adequada. Também foi homologado acordo judicial de implementação da Central Única de Regulação de Leitos – solução apontada pelos próprios entes como essencial para garantir o fluxo dos pacientes internados na emergência do HFB. O MPF ressalta ainda que em audiência realizada pela 11ª Vara Federal, no bojo do referido processo, o secretário de Atenção à Saúde do MS assumiu o compromisso de garantir a lotação de pessoal em número suficiente para o pleno funcionamento da emergência do HFB.
MPF aponta em ações civis públicas irregularidade dos vínculos e falta de informação e controle dos recursos humanos na rede federal, o que dificulta dimensionamento de pessoal necessário
Em 2017, o MPF ajuizou ação civil pública com o objetivo de condenar a União a promover concurso público para provimento de cargos efetivos por servidores públicos submetidos ao regime jurídico único e, desta forma, efetivar a substituição de todos os profissionais contratados temporariamente que estejam exercendo atividade finalística nos hospitais e institutos federais do Rio de Janeiro, bem como suprir eventual défict de recursos humanos nas áreas assistenciais dos hospitais federais e institutos, com base em estudo de dimensionamento de pessoal a ser desenvolvido pelo Ministério da Saúde. Ainda não há sentença no processo.
O MPF afirma ainda que o art. 197 da Constituição Federal qualifica como de relevância pública as ações e os serviços de saúde, devendo os entes federados disponibilizar os instrumentos necessários para assegurar à população o acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência. Assim, devem as unidades federais contar com os recursos humanos necessários e suficientes para o seu funcionamento e atendimento de qualidade. Já para garantir o controle da frequência dos servidores dos hospitais federais, o MPF ajuizou a ACP nº 504257536.2018.4.02.5101, em trâmite na 28º Vara Federal, para a instalação do ponto eletrônico como único instrumento de controle de frequência dos servidores lotados nos Hospitais Federais. O pedido liminar foi deferido pela Justiça e determina que a União estabeleça o controle eletrônico de frequência. Ainda não há notícia de cumprimento pleno da decisão, havendo notícia de inconsistências no Sistema de Registro eletrônico de Frequência e resistência na adesão ao ponto biométrico.
Fonte: Site do Ministério Público Federal