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Governo fixa regras para compra de alimentos de produtores prejudicados pelo tarifaço de Trump

Ação do Plano Brasil Soberano favorece produtores de açaí, água de coco, castanha de caju, castanha-do-Pará, manga, mel, pescados e uva

Por Portal Eu, Rio! em 25/08/2025 às 07:01:18

Porto de Santos, que escoa 30% das exportações do Brasil, registrou movimento recorde nas semanas entre o anúncio do tarifaço e a entrada em vigor da sobretaxação.

O Governo Federal estabeleceu medidas para comprar alimentos dos produtores que foram afetados pelo tarifaço imposto pelos Estados Unidos.

A medida, que faz parte das ações do Plano Brasil Soberano, atende exclusivamente produtores e exportadores brasileiros impactados pela aplicação de tarifas adicionais de importação, além de garantir uma alternativa para o escoamento da produção.

O que muda?

Com a nova medida, estados, municípios e o Distrito Federal poderão adquirir alimentos perecíveis impactados pelas tarifas. Entre os produtos contemplados estão açaí, água de coco, castanha de caju, castanha-do-pará, manga, mel, pescados e uva.

Esses itens serão destinados à merenda escolar, às Forças Armadas, a hospitais e a programas de segurança alimentar. As aquisições serão de responsabilidade exclusiva do órgão ou entidade da administração pública contratante.

Merenda escolar - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Sergio Amaral/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Divulgação

Como se habilitar

De acordo com a portaria, para se habilitar, as empresas exportadoras devem apresentar a chamada DP (Declaração de Perda) e comprovar, via Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), que realizaram exportações desde janeiro de 2023.

Esse sistema controla e registra as operações de importação e exportação no país, unificando dados e documentos de diversas instituições envolvidas no comércio exterior.

Já os produtores que fornecem diretamente a essas empresas exportadoras deverão apresentar uma Autodeclaração de Perda. Nos casos de produtores que exportam diretamente, serão exigidos também a Declaração de Perda e a comprovação via Siscomex.

Por Portal Eu, Rio!

Fonte: RadioAgência Nacional

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