O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta quarta-feira (27) que o julgamento sobre a validade da chamada “pejotização” não inclui as relações de trabalho intermediadas por aplicativos, como no caso de motoristas e entregadores.
A decisão do decano do STF foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que discute a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, conhecida como “pejotização”.
Segundo o relator, as relações de trabalho mediadas por aplicativos tangenciam o debate, mas possuem especificidades que justificam uma análise em separado. Esse tipo de vínculo será examinado no Tema 1.291 da repercussão geral, sob relatoria do ministro Edson Fachin.
“Assim, as causas que versam especificamente sobre relações estabelecidas por meio de aplicativos não estão abrangidas pela suspensão nacional determinada com base no tema 1.389 da repercussão geral, uma vez que seu exame ocorrerá em ação própria (tema 1.291), em âmbito próprio de discussão”, afirmou Gilmar Mendes.
O ministro também confirmou a suspensão nacional de processos que discutem a validade dos contratos de franquia.
Além do recurso sob sua relatoria, o tema também é analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1149, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que seguirá tramitando normalmente.
“O prosseguimento de discussões paralelas não inviabiliza a eficácia e o alcance da suspensão nacional, sobretudo quando as ações tratam diretamente de questões objeto do respectivo tema de repercussão geral”, esclareceu.
Leia a íntegra da decisão.
No dia 22 de agosto, o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), remarcou para o dia 6 de outubro a audiência pública que discutirá os desafios econômicos e sociais da “pejotização” no Brasil.
O despacho informando sobre a alteração da data foi divulgado na sexta-feira (22) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, com repercussão geral (Tema 1.389).
O relator considerou a necessidade de reorganização interna da sala de sessões da Segunda Turma nos dias 2, 3, 9 e 10 de setembro, em razão do julgamento dos réus do chamado “Núcleo 1” da Ação Penal (AP) 2668, que apura a tentativa de golpe de Estado, bem como de outros eventos já agendados para o local.
O cronograma da audiência pública e a lista de participantes será divulgada oportunamente.
Leia a íntegra do despacho.
Fonte: Supremo Tribunal Federal