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Farmácias do Rio são multadas em mais de R$ 1 milhão na 2ª etapa da “Operação CPF Protegido”

Após 60 dias de campanha educativa, 32 estabelecimentos são autuados por coleta e uso de informações pessoais sem concordância inequívoca dos clientes

Por Portal Eu, Rio! em 10/09/2025 às 09:51:13

Autuações de 32 farmácias por coleta e uso irregulares de dados pessoais dos clientes foram precedidas por campanha da esclarecimento de 60 dias a clientes e gerentes. Foto: Reprodução WhatsApp Procon



Após os 60 dias de campanha educativa nas farmácias e drogarias do Rio, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Sedecon), através do Procon Carioca, multou 32 estabelecimentos na primeira semana da 2ª fase da operação “CPF Protegido”. No total, o valor das penalidades chegou a R$ 1.016.064.

Durante a fase educativa, os agentes do Procon Carioca visitaram diversos estabelecimentos de todas as regiões da cidade orientando os seus respectivos gerentes sobre o tratamento dos dados pessoais dos clientes, além de entregarem aos consumidores cartilhas educativas sobre o tema.

A ação é resultado da Resolução Municipal Conjunta nº 1, que dispõe sobre a atuação coordenada da Sedecon em parceria com a Secretaria Municipal de Integridade e Transparência (SMIT), em vigor desde o dia 02 de julho deste ano, para a proteção de dados pessoais e dos direitos básicos dos consumidores. A campanha advertiu sobre a necessidade das farmácias e drogarias localizadas no município do Rio de Janeiro se adequarem às práticas adotadas nos seus respectivos estabelecimentos, principalmente, no que diz respeito à coleta e uso de dados pessoais, como o CPF, durante compras de medicamentos e outros produtos.

Segundo a norma, fica proibido exigir o fornecimento de informações pessoais sem o consentimento livre, informado e inequívoco do consumidor, assim como solicitar dados pessoais com a justificativa de consultar o preço de um produto. Tais práticas podem configurar abusos ou publicidade enganosa.

A iniciativa também reforça que a coleta de dados pessoais só deve ocorrer mediante consentimento específico e para finalidades legítimas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As farmácias deverão disponibilizar informações acessíveis e de fácil compreensão sobre a proteção de dados pessoais e segurança da informação, garantindo o direito do consumidor à informação adequada. Ou seja, é necessário informar o preço e o valor do desconto para que o consumidor possa decidir se vai ou não fornecer o seu CPF. Essa decisão é exclusivamente dele.

- A segunda fase da operação mostra que o Procon Carioca está atento e firme na defesa do consumidor. O CPF não pode ser usado como moeda de troca sem ser informado de forma clara sobre o valor do produto ou do desconto ofertado, e o cidadão tem direito à transparência e à proteção de seus dados pessoais. Vamos multar todas as farmácias e drogarias que desrespeitarem esses direitos - , declarou o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, João Pires.

- A proteção de dados pessoais é um direito fundamental e exige uma mudança de cultura por parte dos estabelecimentos. O consumidor tem o direito de saber quando, como e por que seus dados serão utilizados e compartilhados. Estamos trabalhando para garantir que nenhuma prática viole esse princípio - , afirmou Rodrigo Corrêa, Secretário Municipal de Integridade e Transparência.

Como denunciar?

Para denunciar práticas ilegais como as citadas acima, basta entrar em contato com o Procon Carioca através do site oficial (proconcarioca.prefeitura.rio), da Central 1746 ou das redes sociais (@proconcariocaoficial).

Fonte: Sedecon/Prefeitura do Rio

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