Para a proteção dos idosos que vivem na cidade do Rio, a Prefeitura do Rio deverá disponibilizar o Serviço de Recebimento de Denúncias de Violações de Direitos destes cidadãos, por meio de atendimento telefônico e atendimento via internet. É o que determina a Lei nº 9.048/2025, de autoria da vereadora Rosa Fernandes (PSD) e promulgada nesta quinta-feira (11/09) pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (PSD).
A norma estabelece que os profissionais que atuarem no atendimento serão capacitados, tanto para orientação com relação aos serviços da rede quanto para a realização de um atendimento humanizado, considerando as peculiaridades do público específico.
O serviço ainda contará com fiscalização e avaliação periódica, devendo ser elaborado, ao final de cada período, um relatório contendo os dados do atendimento, incluindo, entre outras informações, a quantidade de chamadas realizadas; a quantidade de atendimentos efetivamente realizados; os serviços procurados; os tipos de denúncias recebidas; e as soluções propostas e encaminhamentos realizados.
“É fundamental assegurar um canal de comunicação direto entre a Prefeitura e a população idosa do município que tenha tido seus direitos violados, ou pessoas que busquem orientações quanto aos seus direitos e quanto aos serviços oferecidos pela rede municipal. Partindo do exemplo de boas ações realizadas pela prefeitura, busca-se instituir um serviço de atendimento humanizado especialmente voltado à população idosa, que frequentemente tem dificuldades de deslocamento e desconhecimento sobre seus direitos”, ressaltou a parlamentar.
O Poder Executivo deverá promover a divulgação da existência do serviço e regulamentar as disposições da lei no prazo de 90 dias, a contar de sua publicação.
De acordo com dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, nos primeiros meses de 2025, o número de casos de violência contra os idosos no Brasil aumentou 38%, com mais de 65 mil denúncias registradas.






