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Câmara aprova idade menor para aposentadoria de professor

Destaque do PDT passa por 465 a 25 votos e reduz tempo para se aposentar com 100% de contribuição em três anos: 52 para mulheres e 55 para homens

Por Portal Eu, Rio! em 12/07/2019 às 17:53:29

Regras de aposentadoria para professores de creches e escolas básicas, do antigo primário, ficarão mais amenas do que para os demais trabalhadores, graças a emenda apoiada Oposição e Governo Foto Câma

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 465 votos a 25, destaque do PDT à proposta da reforma da Previdência (PEC 6/19) e reduziu mais a idade exigida do professor para se aposentar pelo pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data de publicação da futura emenda constitucional. A idade passa de 55 anos se mulher e 58 anos se homem para 52 anos se mulher e 55 anos se homem. Dessa forma, os professores de educação infantil e do ensino básico poderão se aposentar com cinco anos a menos que o exigido para os demais trabalhadores.


O texto-base, substitutito à proposta original do governo formulado pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados. Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima: 62 anos para mulher e 65 anos para homem. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.


Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita. Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.


Na sexta-feira (12), os deputados seguem analisando os últimos destaques que podem alterar o texto-base da reforma da Previdência, aprovado na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Por volta das cinco da tarde, começou a análise da emenda que muda o cálculo das pensões por morte. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, em entrevista ao lado do chefe da Casa Civil da Presidência da República, Onyx Lorenzoni, admitiu que a falta de consenso sovbre alguns dos destaques pode levar a votação a se estender até agosto, alterando os planos originais de aprovar a Reforma em dois turnos na Câmara antes do recesso parlamentar.

O Plenário da Câmara dos Deputados começou a analisar cinco e quinzeda tarde de sexta destaque do PT à proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) que pretende excluir do texto a regra de cálculo da pensão por morte, definida a partir de uma cota familiar de 50% da média do salário da ativa ou da aposentadoria mais cotas individuais por dependente de 10% cada um que não revertem aos demais se a pessoa deixar de ser pensionista.


Fonte: Com Agência Câmara de Notícias

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