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Emissão de documentos em cartórios será gravada e armazenada em vídeo, para combater fraudes

Cartórios têm 60 dias para adaptação, contados desde o dia 9 de outubro, data de publicação da exigência no Diário da Justiça Eletrônico

Por Portal Eu, Rio! em 21/10/2025 às 08:34:25

Toda a emissão de documentos públicos como escrituras, procurações e testamentos será obrigatoriamente gravada e armazenada em vídeo pelos cartórios extrajudiciais. Fotos: Fábio Rodrigues Pozzebom Agê

Toda a emissão de documentos públicos como escrituras, procurações e testamentos será obrigatoriamente gravada e armazenada em vídeo pelos cartórios extrajudiciais. As imagens deverão registrar as partes envolvidas, o tabelião e o local onde está sendo lavrado o ato. O objetivo é evitar fraudes e garantir a veracidade dos documentos.

A decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro entra em vigor em 60 dias a partir da data de publicação do Provimento CGJ nº 74 /2025 no Diário da Justiça Eletrônico (9 de outubro), prazo dado para que os cartórios de notas possam se adaptar.

O documento, assinado pelo corregedor-geral, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, explicita: “Os atos deverão ser integralmente gravados em vídeo, com a captura de imagem e áudio de todas as partes intervenientes e do tabelião ou de seus empregados, além da plena identificação do local de realização do ato, quer na sede da serventia ou fora dela, e neste último caso sempre dentro dos limites territoriais do município para o qual o tabelião de notas recebeu a sua delegação”.

O Provimento proporciona mais segurança também para o ato de registrar a assinatura em um cartório – abrir firma, que somente será realizado com a obtenção da fotografia do depositante ou a coleta e arquivo eletrônico de seus dados biométricos, por meio facial ou captura de impressão digital.

As gravações deverão ser armazenadas de forma segura com cópias de segurança e somente poderão ser usadas para fins notariais, salvo por consentimento de todos os participantes, por requisição judicial, por requisição da Corregedoria Geral da Justiça ou da Corregedoria Nacional de Justiça, seguindo a Lei nº 13.709/2011 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

NM/ASCOM -CGJ

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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