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O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro enviou um ofício à Secretaria de Ordem Pública (Seop) cobrando explicações sobre a proibição da Feira Noturna da Lapa, nos dias 25 e 26 de outubro, data da gravação do DVD do cantor João Gomes.
No documento, o procurador Julio José Araujo Junior, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, solicita que a pasta revise o plano de segurança em até 24 horas para garantir o direito ao trabalho dos ambulantes, conciliando o evento com a realização da feira.
Segundo consta nos documentos, a ordem de proibição teria partido do 5º Batalhão de Polícia Militar (Gamboa), sem apresentação de justificativa técnica, jurídica ou de segurança pública que respalde a medida. A determinação impede o trabalho de 82 famílias de feirantes que possuem autorização regular da prefeitura e atuam habitualmente no local.
Ausência de justificativa
No ofício enviado ao secretário municipal de Ordem Pública, Marcus Belchior Corrêa Bento, o procurador destaca que "não foi apresentada, até o momento, qualquer fundamentação técnica, jurídica ou de segurança pública que justifique a vedação à atividade, que é legalmente autorizada e regularmente exercida pelos trabalhadores em questão". O MPF também aponta aparente tratamento discriminatório aos ambulantes da Lapa, uma vez que comerciantes vinculados à patrocinadora do evento — a cervejaria Heineken — estariam autorizados a vender bebidas durante o período.
Segundo a denúncia, está havendo cadastramento de ambulantes de eventos que só poderão comercializar a marca patrocinadora em pequenos isopores, o que configuraria monopólio de vendas dentro do perímetro do show.
Investimentos e impacto social
A denúncia foi apresentada ao MPF pelo Movimento Unido dos Camelôs (MUCA), que recebeu relato da Associação de Trabalhadores Informais da Lapa (ATIAL). Segundo as entidades, muitas famílias se programaram investindo recursos na compra de bebidas e insumos alimentícios, contando com o potencial econômico de um evento de grande porte.
"A atividade representa a fonte de sustento para eles e suas famílias, totalizando ao menos 82 núcleos familiares diretamente impactados", destaca o ofício do MPF. O documento também ressalta que o impedimento ao trabalho constitui violação de direito fundamental, além de prejudicar a coletividade de consumidores que terá maior dificuldade de acessar alimentos e bebidas durante o evento.
Produtor do evento não vê obstáculo
Segundo informações repassadas ao MPF, o presidente da ATIAL, André Pacheco, esteve em contato direto com um dos produtores do megaevento, que afirmou categoricamente não haver qualquer objeção à realização da feira. O produtor teria explicitado, inclusive, que as barracas poderiam ser montadas sem a logo da Brahma — cervejaria que patrocina a padronização das barracas da feira por imposição da própria prefeitura.
"Esta informação reforça a ausência de justificativa razoável para a medida restritiva imposta", afirma o procurador no ofício. Questionamentos sobre interesse público.
Na manifestação encaminhada ao MPF, a coordenação jurídica do MUCA questiona se a proibição da feira se funda em garantia de interesses públicos ou privados. As entidades argumentam que, embora o título outorgado aos feirantes seja precário, permitindo o remanejo para atender outros interesses públicos, o impedimento total ao trabalho sem apresentação de alternativas viola princípios administrativos.
"Discricionariedade tampouco é sinônimo de arbitrariedade, e as decisões administrativas devem seguir os princípios da motivação dos atos administrativos, pautados na supremacia do interesse público, com publicidade, legalidade, impessoalidade, entre outros", destacam as entidades na denúncia.
O MUCA e a ATIAL também questionam a contradição entre a proibição da feira e os princípios de liberdade econômica, livre comércio e livre concorrência, que em tese são defendidos pela gestão municipal.
Pedido de solução imediata
No ofício, o procurador Julio José Araujo Junior solicita que a Secretaria de Ordem Pública atue de forma imediata no sentido de revisar e reorganizar o planejamento de segurança, "de modo a garantir a circulação e o exercício regular da atividade laboral pelos ambulantes da Feira, conciliando a realização do evento privado com o direito ao trabalho de mais de 80 famílias diretamente impactadas". O prazo estabelecido para resposta é de 24 horas. Os ambulantes da Feira Noturna da Lapa possuem autorização válida emitida pela Prefeitura e mantêm suas Taxas de Utilização de Áreas Públicas (TUAPs) em dia, exercendo o comércio ambulante de forma habitual no local durante todo o ano.