Foto: Arte Agência Brasil
A Promotoria de Justiça junto à 36ª Vara Criminal anunciou que irá recorrer ao Tribunal de Justiça da decisão que absolveu os sete réus acusados no processo sobre o incêndio no Centro de Treinamento George Helal, o Ninho do Urubu, do Flamengo. A tragédia, ocorrida em 8 de fevereiro de 2019, resultou na morte de dez jovens atletas e deixou três feridos.
A sentença, proferida na terça-feira (21) pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, concluiu que não havia provas suficientes de que os réus tenham contribuído de forma direta para o incêndio. Foram absolvidos Antônio Márcio Mongelli Garotti, Marcelo Maia de Sá, Edson Colman da Silva, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fábio Hilário da Silva e Weslley Gimenes. Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, então presidente do clube, teve a punibilidade extinta pelo tempo transcorrido.
Promotoria contesta análise das provas
Em nota, a Promotoria de Justiça contestou a avaliação do magistrado e reafirmou a solidez da acusação. O órgão ministerial esclarece que, em suas alegações finais apresentadas em 106 páginas, demonstrou de forma detalhada, com base em laudos técnicos, documentos oficiais e depoimentos de testemunhas, que a tragédia foi consequência de falhas estruturais e administrativas amplamente conhecidas e ignoradas pelos responsáveis pela gestão do centro de treinamento.
Nas alegações ministeriais, a Promotoria descreveu de forma minuciosa o conjunto de provas que demonstraram a existência de alojamentos irregulares, construídos sem autorização e em desacordo com normas de segurança e prevenção de incêndio. O texto reforçou que havia clara previsibilidade do risco, configurando o elemento central da culpa.
"O Ministério Público não se limitou a apontar irregularidades formais, mas comprovou o nexo causal entre as omissões dos gestores e o resultado fatal", sustentou a Promotoria em nota. "As provas periciais e testemunhais revelaram um padrão de conduta negligente, violando o dever legal de cuidado."
A Promotoria de Justiça junto à 36ª Vara Criminal reafirmou a consistência técnica da denúncia oferecida à Justiça e de suas conclusões, rechaçando interpretações que minimizem a gravidade dos fatos ou a robustez das provas produzidas.