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Gilmar Mendes nega recurso de AGU e mantém suspensos trechos da Lei do Impeachment

Pedido de reconsideração partiu de Jorge Messias, indicado de Lula a vaga no Supremo Tribunal Federal


Gilmar Mendes limitou possibilidades de pedidos de afastamento de ministros do Supremo, até que seja votada regulamentação definitiva da Lei do Impeachment. Foto:

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta quinta-feira (4), o pedido de reconsideração apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a decisão que suspendeu trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950). Na quarta-feira (3), o ministro considerou que alguns artigos da legislação são incompatíveis com a Constituição Federal. Os dispositivos tratam, entre outros pontos, do quórum necessário para a abertura de processo de impeachment de ministros do STF no Senado e da competência para apresentação de denúncias por crimes de responsabilidade.

Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem de Daniela Longuinho, da Rádio Nacional, sobre a decisão do ministrpo Gilmar Mendes suspendendo trechos da Lei do Impeachment.

Em decisão proferida hoje, o ministro afirmou que o pedido de reconsideração da AGU é incabível, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê esse tipo de recurso.

Mendes reforçou ainda que permanecem presentes, em sua avaliação, os requisitos para a concessão da medida cautelar (provisória).

“A medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional. Inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão”, afirmou.

O ministro lembrou também que a análise das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260 será realizada na sessão do Plenário Virtual com início em 12 de dezembro.

Confira a íntegra da decisão.

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (4) que o trecho da Lei de Impeachment que trata do afastamento de ministros da Corte “caducou”, isto é, perdeu a validade pela ação do tempo.

Mendes defendeu a decisão liminar (provisória) em que suspendeu esse trecho da lei e estabeleceu a interpretação de que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem a legitimidade para denunciar ministros do Supremo ao Senado. Ele negou que a decisão tenha sido tomada para proteger ministros. “Não se trata disso”, afirmou.

Durante painel sobre segurança jurídica promovido pelo portal Jota, o ministro justificou a urgência da medida afirmando que “o texto e o contexto” demandam ação imediata do Judiciário, diante do uso eleitoreiro da legislação e dos 81 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo que se acumulam no Senado, a maioria contra o ministro Alexandre de Moraes.

Questionado, Mendes afirmou que tomou a decisão diante de “tantos pedidos de impeachment, com as pessoas anunciando que farão campanhas eleitorais para obter maioria ou dois terços do Senado para fazer impeachment contra o ministro do Supremo”.

Ele frisou a antiguidade da lei de 1950 e sua incompatibilidade com a Constituição de 1988, conforme sua visão. “É recomendável que se vote outra Lei do Impeachment”, sugeriu o ministro.

Mais cedo, o ministro do Supremo Flávio Dino também foi questionado sobre o tema. Ele disse não querer antecipar voto, já que o assunto está na pauta do plenário, mas também enfatizou a grande quantidade de pedidos de impeachment que aguardam análise na Presidência do Senado.

Para Dino, a legislação não foi pensada para ser usada como está sendo agora, e os 81 pedidos de impeachment atuais são “um quadro fático que desafia a realidade” e que não nunca ocorreu nem ocorre “em nenhum país do mundo”.

“É preciso analisar para ver se de fato são imputações que merecem qualquer plausibilidade, ou se se cuida de mais um capítulo de disputa política”, observou o ministro.

Dino defendeu Mendes por ter proferido uma liminar no caso, ainda que a urgência do assunto não pareça evidente. “É uma técnica decisória que existe em todo lugar", afirmou ele sobre o referendo, em que primeiro a decisão é tomada por um ministro para que seja validada ou não pelo colegiado logo em seguida.


Supremo Tribunal Federal e Agência Brasil

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