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Hotel Urbano terá que manter lista de reservas até julgamento por 'geopricing'

Ministério Público acusa operadora de cobrar preços diferenciados conforme a origem geográfica do consumidor, o que configura uma prática abusiva e ilegal

Por Portal Eu, Rio! em 25/07/2019 às 22:17:21

MPRJ obteve deferimento parcial de tutela antecipada em ação na qual acusa o Hotel Urbano de praticar 'geopricing', cobrança diferenciada conforme a origem geográfica do consumidor Arte Ascom MPRJ

A Justiça determinou que o Hotel Urbano preserve a lista de reservas e o cadastro atualizado dos clientes atuais e passados, até que seja julgada a ação em que a empresa é acusada de discriminar consumidores pelo 'geopricing'. Considerado abusivo e ilegal, o ato envolve a cobrança de adicionais de preço conforme a origem geográfica do consumidor. A manutenção do cadastro visa assegurar o futuro ressarcimento dos clientes, em caso de confirmação dos danos. A multa é de R$ 50 mil, em cobrança única, caso constatado o desrespeito à determinação judicial. A decisão foi proferida pela desembargadora relatora Daniela Brandão Ferreira, da 20ª Câmara Cível.

Em nota distribuída ontem para a imprensa, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informa ter obtido, no dia 26 de junho, o que classificou no texto de "relevante vitória na Justiça em relação a agravo de instrumento interposto no bojo da ação civil pública nº 0288040-39.2018.8.19.0001. Ajuizada por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, em 6 de dezembro de 2018, a ação foi proposta em face da Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A, pela prática abusiva e ilegal de 'geo-pricing'. O ato consiste na precificação diferenciada da oferta de produto com base na origem geográfica do consumidor.

A Justiça deferiu parcialmente o pedido do parquet fluminense ao determinar que o site de reserva de hotéis, em atenção aos princípios da efetividade e segurança jurídica, mantenha preservada a lista de reservas e cadastro atualizado com nome, endereço e telefone de todos os clientes atuais e passados, desde o ajuizamento até o julgamento final da ACP. A medida visa assegurar eventuais futuros ressarcimentos em caso de confirmação dos danos. Deve ser imediatamente aplicada, sob pena de multa única de R$ 50 mil. No recurso, o MPRJ requeria ainda que a empresa, na prestação dos serviços, interrompesse qualquer discriminação de consumidores brasileiros, no Brasil e no exterior, pela prática de ‘geo-pricing’.

O promotor de Justiça Guilherme Magalhães Martins, que subscreve a petição inicial da ACP,arguemta que a decisão da desembargadora configura importante passo para a concretização do princípio da não discriminação e da impossibilidade de tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ou abusivos, na forma do art. 6º IX da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018).

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