O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe descontos de mensalidades de associações nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova legislação determina ainda busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento.
A mudança, promovida na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), veda o desconto mesmo com a autorização expressa do beneficiário, atribuindo a obrigação de ressarcimento de desconto indevido a associação ou a instituição financeira em até 30 dias. A exceção é para autorização prévia, pessoal e específica, com autenticação por biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital e assinatura eletrônica.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7) e também disciplina o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas pelos crimes relativos ao descontos indevidos nos benefícios do INSS.
Operação Sem Desconto, da CGU e da PF, revelou fraude e inspirou mudança nas leis
O debate que resultou na mudança na legislação teve início após a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagrarem a Operação Sem Desconto, em abril de 2025.
A investigação tornou pública a existência de um esquema que lesou milhões de beneficiários do INSS em todo o Brasil. Desde então, todos os acordos de cooperação técnica que permitiam mensalidades associativas diretamente nos benefícios foram suspensos. Uma força-tarefa foi iniciada para a devolução dos valores aos pensionistas lesados.
De acordo com o último balanço do INSS, até o dia 5 de janeiro já foram ressarcidos R$ 2.835.784.151,87 às vítimas de descontos irregulares de mensalidades cobradas por associações, sindicatos, entidades de classe e organizações em benefícios previdenciários. O valor corresponde a 4.160.369 solicitações de contestação apresentadas por aposentados e pensionistas que questionaram os descontos irregulares.
Mais de 72,5 milhões de consultas sobre descontos indevidos foram registradas no aplicativo Meu INSS, das quais 38,7 milhões constataram a inexistência do desconto. Ainda há mais de 6,3 milhões de pedidos de contestações em aberto. Já foram reconhecidos 131.715 casos de descontos indevidos.
Ouça no Podcast do Eu, Rio a reportagem da Rádio Nacional sobre a sanção de Lula à lei proibindo descontos automáticos nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.
A Lei 15.327, de 2026, proíbe de forma definitiva os descontos de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários, mesmo quando houver autorização do beneficiário, e reforça mecanismos de responsabilização e combate a fraudes que atingiram milhões de segurados nos últimos anos.
A norma parte de um diagnóstico claro: o uso da folha de pagamento do INSS para cobranças associativas tornou-se um dos principais caminhos para práticas abusivas e descontos não autorizados.
A partir de agora, associações, sindicatos e entidades semelhantes ficam impedidos de realizar qualquer tipo de desconto automático nos benefícios. Aposentados e pensionistas que quiserem se associar a essas instituições deverão usar outros meios, fora do sistema previdenciário, como pagamento direto.
Além de impedir novos descontos, a legislação trata das consequências para quem foi lesado. Sempre que for identificada dedução indevida — seja de mensalidade associativa ou de crédito consignado — o beneficiário terá direito à devolução integral dos valores.
A responsabilidade pelo ressarcimento recai sobre a entidade associativa ou a instituição financeira que realizou o desconto irregular, que deverá devolver os recursos no prazo de até 30 dias após a notificação ou decisão administrativa definitiva.
O texto também endurece o enfrentamento às fraudes ao ampliar instrumentos de investigação e punição. A lei altera regras do Decreto-Lei 3.240, de 1941, para permitir o sequestro de bens em casos de crimes que envolvam descontos indevidos em benefícios do INSS.
A medida alcança não apenas bens diretamente ligados ao investigado, mas também patrimônio transferido a terceiros ou vinculado a pessoas jurídicas usadas para a prática das irregularidades.
No campo do crédito consignado, a lei impõe novas camadas de proteção. Todos os benefícios passam a ser bloqueados automaticamente para novas operações, com exigência de autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário para cada contratação.
O desbloqueio deverá ocorrer por meio de biometria ou assinatura eletrônica qualificada. Após cada operação, o benefício volta a ser bloqueado, e fica proibida a contratação por procuração ou por telefone.
A norma ainda reforça a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do INSS, com regras mais claras sobre o tratamento das informações pessoais dos segurados e a vedação expressa ao compartilhamento não autorizado de dados.
Vetos
Lula vetou dispositivos que atribuíam ao INSS a obrigação de realizar busca ativa de beneficiários lesados por descontos indevidos. Segundo a justificativa apresentada pela Presidência da República, a medida poderia expor a autarquia a riscos jurídicos e operacionais e gerar custos sem a estimativa de impacto orçamentário correspondente.
Também foram vetados os trechos que permitiam que o INSS realizasse diretamente o ressarcimento aos beneficiários, com posterior cobrança das entidades responsáveis, assim como a possibilidade de uso do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) nesses casos. De acordo com a mensagem de veto, as previsões criariam despesas obrigatórias para a União sem previsão orçamentária adequada.
Outro veto alcançou o dispositivo que transferia ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a definição das taxas máximas de juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas. A Presidência apontou vício de iniciativa, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Executivo.
Também ficaram de fora da lei regras que obrigavam o INSS a manter estrutura biométrica em todas as unidades de atendimento presencial e dispositivos de transição considerados desconectados do objeto central da norma.
Tramitação
A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.546/2024, de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). A proposta foi aprovada pelo Plenário em novembro, com relatoria do senador Rogerio Marinho (PL-RN).
Agência Senado e RadioAgência Nacional